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STF concede liminar que suspende mudança no ISS

Ministro citou possível conflito em legislações; expectativa era de R$ 128 milhões para a região

Humberto Domiciano
Do Diário do Grande ABC
27/03/2018 | 07:00
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Marina Brandão/DGABC


O STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar que suspende a aplicação do novo modelo de cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) para atividades de planos de medicina, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de leasing.

A decisão bloqueia, por tabela, a eficácia de toda a legislação local editada para complementar a lei nacional. Desde o ano passado, o ISS podia ser cobrado na cidade onde foi prestado o serviço. Segundo estimativa da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), somente no ano passado a arrecadação das sete cidades da região poderia ser aumentada em R$ 128 milhões a partir da modificação no modelo. A conta levou em consideração a elevação para 5% para alguns serviços, como operações financeiras.

O ministro atendeu a pedido da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) e da CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) que haviam entrado com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5835, em novembro de 2017.

Na visão de Moraes, a medida cautelar foi tomada devido a conflitos na legislação. “A existência de diversas leis, decretos e atos normativos municipais antagônicos já vigentes ou prestes a entrar em vigência acabará por gerar dificuldade na aplicação da lei complementar federal, ampliando os conflitos de competência entre unidades federadas e gerando forte abalo no princípio constitucional da segurança jurídica, comprometendo, inclusive, a regularidade da atividade econômica, com consequente desrespeito à própria razão de existência do artigo 146 da Constituição Federal”.

No ano passado, o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC definiu a unificação das alíquotas de ISS, visando evitar uma guerra fiscal na região. A entidade afirmou que o Grupo de Trabalho de Finanças vai se reunir na quinta-feira e vai debater a suspensão da cobrança.

A Prefeitura de Santo André, por sua vez, informou, por meio de nota, que “a Secretaria de Gestão Financeira analisa os possíveis efeitos que essa liminar poderá gerar na tributação. Ainda não é possível mensurar esse impacto”.

Em 2016, o STF julgou inconstitucional a redução da base de cálculo do imposto, aprovada pelo município de Poá, na Região Metropolitana de São Paulo, em 1997. A ação envolvia uma lei que excluiu da base de cálculo do ISS, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o PIS/Pasep, a Cofins e o valor do bem envolvido em contratos de arrendamento mercantil.

A argumentação da Corte, após pedido feito pelo Distrito Federal, foi que a legislação confrontava com tema de competência da União e afrontaria diretamente o artigo 88 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), segundo o qual a alíquota mínima do ISS é de 2% para todos os municípios do Brasil. 




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