Economia Titulo Previdência
Trabalhador deve conferir informações do INSS mensalmente

Valor e tempo de contribuição devem estar
corretos no CNIS para evitar surpresas

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
12/04/2014 | 07:29
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O trabalhador empregado com carteira assinada tem sua contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descontada mensalmente pela empresa. Esse valor deve estar especificado na folha de pagamento, tanto em porcentagem quanto em reais.

Para conferir se todas as informações como o tempo e o valor das contribuições estão corretas, o trabalhador deve consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Para ter acesso ao serviço, é necessário solicitar a senha de acesso, indo até uma agência da Previdência Social.

“O profissional precisa estar munido do número do PIS/Pasep e da carteira de trabalho para solicitar a senha. Na própria agência, o segurado vai receber um extrato do seu tempo de contribuição e de valores até o momento. Com a senha em mãos, ele poderá fazer a conferência pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br)”, orienta o advogado previdenciário e professor do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), Sérgio Henrique Salvador.

Mesmo com o cadastro feito, porém, é necessário que o trabalhador guarde os comprovantes para evitar futuras surpresas. Documentos como holerites e a carteira de trabalho funcionam como provas, caso haja algum erro de informação no sistema.

“É importante guardar esses documentos, porque se no CNIS só tiver o tempo de contribuição, mas não o valor, o INSS vai entender que ela foi feita com base no salário-mínimo (R$ 724). Para provar o valor, só com o holerite mesmo ou através de testemunhas na Justiça, sendo que o processo pode durar em torno de três anos”, alerta o advogado previdenciário.

Conforme orienta Salvador, o trabalhador deve ter o mesmo cuidado que tem com o extrato bancário. “Ele precisa conferir isso, se possível, mensalmente, ou no máximo de seis em seis meses.”

Alguns bancos também já disponibilizam esse tipo de extrato, com informações sobre as contribuições do trabalhador. “Na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil já é possível obter essas informações no próprio caixa eletrônico, o que acaba facilitando para o segurado”, conta.

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO - A empresa deve realizar o desconto proporcionalmente ao valor do salário do funcionário. De acordo com a tabela de contribuição vigente neste ano, o recolhimento deve ser de 8% para quem recebe até R$ 1.317,07.

Já para quem ganha mensalmente de R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12, o desconto em folha será de 9%. Quem fica na faixa de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24 o valor será de 11%. A empresa deve arcar com o restante, sendo que o total da contribuição deve totalizar 20%, inclusive para que o profissional possa se aposentar por tempo de contribuição. Caso contrário, só é permitido ‘pendurar as chuteiras’ por idade.

O contribuinte individual ou facultativo tem alíquota diferenciada. Para renda de até R$ 724, são 11%. Já acima disso até R$ 4.390,24, são 20%. O empreendedor individual pode contribuir com 5%.




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