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Justiça determina reinserir Servílio em tributo da Fundação Palmares

Sentença de instância federal em Santo André ordena nome na lista de personalidades negras

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
18/05/2021 | 00:53
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Divulgação


O juiz José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal de Santo André, determinou à Fundação Cultural Palmares a reinserção do nome do ex-boxeador Servílio de Oliveira na lista de personalidades negras da entidade, que retirou em 2020 diversas figuras do rol de homenageados. Na sentença, datada de sexta-feira, o magistrado apontou violações ao processo administrativo, exclusão arbitrária e danos à honra do ex-atleta, 73 anos, medalhista olímpico nos Jogos da Cidade do México, em 1968. Além de reintegrá-lo à relação, a decisão envolve também indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais.

O retorno do nome de Servílio à lista do órgão, bem como a sua biografia, tem prazo de até 15 dias para cumprimento, de acordo com a determinação – cabe recurso. Criada para combater o racismo e valorizar a produção de pessoas negras do País, a Fundação Palmares, atrelada ao governo federal, excluiu quase 30 nomes do rol de personalidades em novembro, entre esportistas, artistas e políticos, cujas deferências foram realizadas em gestões anteriores. Com a formalização de portaria, a alegação da entidade, na ocasião, era que a relação dos homenageados passaria a ter somente tributos póstumos e não mais em vida.

“Assinei portaria que moraliza a lista de personalidades negras. O critério de seleção passa a ser a relevante contribuição histórica. Haverá a exclusão de vários nomes. Novas personalidades serão incluídas em razão do mérito e da nobreza de caráter”, justificou o presidente da Fundação, Sérgio Camargo, à época, em suas redes sociais e que acumula polêmicas no cargo. Foram retirados, além de Servílio, Gilberto Gil, Martinho da Vila, Milton Nascimento, Zezé Motta, Sandra de Sá, Elza Soares, Janeth Arcain, Joaquim Cruz, Vanderlei Cordeiro de Lima, Marina Silva, Leci Brandão, Benedita da Silva, entre outros.

A medida motivou a ação cível do ex-pugilista, julgada procedente – alguns dos nomes mencionados também conseguiram reverter o quadro na Justiça, que ordenou a recolocação na lista. “A sumária exclusão do autor da lista, sem o devido processo legal administrativo, caracterizou julgamento moral e sumário dos motivos que levaram o autor ao ‘hall da fama’ da cultura negra, o que comprova o nexo causal da repercussão negativa na imagem e honra do autor com o erro da conduta da administração”, descreveu Branco, na decisão, lembrando os feitos de Servílio, que foi o primeiro medalhista brasileiro no boxe – o Brasil apenas voltou ao pódio na modalidade em 2012.

“Este cidadão, Sérgio Camargo, que é negro tal como eu sou, lamentavelmente é negro negacionista, capitão do mato, que resolveu sacar o nome de quem batalhou e suou a camisa por esse País. O Poder Judiciário, no meu entendimento, atuou de maneira correta. O presidente da entidade pode muito, mas não pode tudo”, sustentou Servílio, candidato a vereador em Santo André no ano passado pelo Patriota.

A Fundação não se pronunciou sobre o episódio. 




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