Palavra do Leitor Titulo
Intruso: despejo ou reintegração?

O artigo 13 da Lei do Inquilinato é expresso no sentido de que a cessão da locação, a sublocação ou empréstimo do imóvel dependem de consentimento

Dgabc
26/04/2012 | 00:00
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Artigo

O artigo 13 da Lei do Inquilinato é expresso no sentido de que a cessão da locação, a sublocação ou empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador. Sendo assim, salvo autorização prevista em contrato, o inquilino não pode transferir a locação, sublocar ou emprestar o imóvel para terceiros. Se ocorrida a cessão, sublocação ou empréstimo irregular, o novo ocupante do imóvel caracteriza-se como intruso. Ou seja, detentor de posse injusta, que lhe foi transmitida indevidamente.

Diante desse cenário, criou-se uma grande divergência na doutrina e jurisprudência sobre qual é a ação judicial adequada para a retomada da posse do imóvel. Existem duas correntes: a ação cabível sempre será a despejo e proposta contra o inquilino; ou caberá ao locador ação de despejo ou de reintegração de posse.

Os defensores da primeira corrente estão amparados no artigo 5º da Lei do Inquilinato: ‘seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel a de despejo'. Para estes a ação de despejo é a correta, visto que é necessária a rescisão do contrato de locação com o cedente ou sublocador, ou contra o sublocatário ou cessionários irregulares.

A segunda corrente sustenta que uma vez que a posse injusta configura esbulho possessório, tem-se como apropriada a ação de reintegração de posse. Visto que a posse não está assentada em contrato de locação e que, mesmo se não for formalmente rescindido o contrato de locação, não é razoável obrigar que o locador tolere ‘a posse de terceiros em sua propriedade, até que desfeito com o locatário o pacto de arrendamento'. Os locadores poderiam optar pela ação de despejo contra o inquilino, na medida em que a cessão, sublocação ou empréstimo irregular se caracterizem com infração legal e contratual.

Na prática observamos que, por cautela, os locadores normalmente preferem ajuizar a ação de despejo contra o locatário, tendo em vista que, por vezes, é difícil fazer prova da invasão. Entretanto, dependendo do caso concreto, a ação de reintegração de posse pode ser interessante, vez que o seu procedimento admite, como regra, pedido liminar, diferentemente da ação de despejo, onde a liminar é exceção.

Daniel Alcântara Nastri Cerveira é pós-graduado em Direito Econômico pela FGV-SP e Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Palavra do leitor

Transporte
Nós, aposentados, pedimos especial favor estudar a colocação de um ponto de ônibus na altura do número 717 da Rua General Glicério, Centro de Santo André, para facilitar aos idosos servirem-se no restaurante Bom Prato.
Carlos Gonçalves
Santo André

Resposta
Em resposta à carta do leitor José Lenes Sousa Santos, de São Bernardo (Bebidas na Copa, dia 20), gostaria de agradecer o seu reconhecimento. A sua manifestação mostra que estamos legislando em sintonia com o interesse da maioria da sociedade, objetivando o melhor convívio social. Reitero que o assunto das bebidas alcoólicas nos estádios não pode ser pautado pelos interesses financeiros ligados ao esporte. A legislação deve contribuir de forma decisiva para a redução dos índices de violência dentro dos estádios de futebol e manter a coerência.
Orlando Morando,
deputado estadual

Pancadão
Os moradores do entorno do campo do São Leopoldo, no bairro Alvinópolis, em São Bernardo, já não aguentam mais tanto incômodo aos fins de semana quando a sede promove o famoso pancadão. Moradores não sabem mais a quem recorrer, pois já pediram apoio à base da Polícia Militar localizada no bairro e não encontraram respaldo. O que fazer? Afinal, esse clube tem diretoria e deveria ter respeito à sua vizinhança. O som alto vai até altas horas da madrugada, atrapalhando o sossego noturno da vizinhança, levando-a à indignação com o clube. Enquanto a diretoria permite essa baderna, está deixando de fazer a política da boa vizinhança. O apelo é no sentido de que a Polícia Militar cumpra seu papel e tome as providências necessárias quando solicitada, resguardando o bem-estar dos moradores daquele local.
Gércio Vidal
São Bernardo

Da ficção...
Fiquei estarrecida com a notícia de que o ator brasileiro Thiago Klimeck, que se enforcou acidentalmente ao fazer o papel de Judas em representação da Paixão de Cristo durante a Semana Santa, acabou morrendo domingo. Fico a me perguntar até onde as cenas têm que ser tão reais? Entendo que os autores de tais espetáculos deveriam ser mais cuidadosos e não permitirem tais perigos. Com certeza esse jovem jamais imaginou que algo de ruim iria acontecer com ele, afinal estava ali para demonstrar sua atuação e não chegar a esse ponto. Meus sentimentos aos familiares, especialmente à sua mãe.
Rosângela Caris
Mauá

Aposentadoria
Entrei com pedido de aposentadoria em dezembro de 2011 pela Escola Estadual Maria Iracema Munhoz (local de trabalho), na Diretoria de Ensino, em São Bernardo. Entrei em contato via e-mail com a SSPREV, que faz a contagem de tempo e concede a liquidação de tempo para fins de aposentadoria. Fui informada de que a Diretoria de Ensino ainda não tinha encaminhado a documentação para esse fim. Estamos no fim de abril de 2012 e até agora nada! Vou ter de aguardar até quando? Preencho todos os requisitos, como tempo e idade mais que suficiente. Como pode um órgão público travar a vida das pessoas? O que é isso?Incompetência ou falta de funcionários?
Osmarina Malavolta do Amaral
São Bernardo




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