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Light é condenada a pagar indenização por corte indevido de energia
Do Diário OnLine
25/07/2005 | 14:30
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A 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a empresa Light a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma cliente por interromper o fornecimento de energia por ela não pagar uma conta de valor superior ao consumido. Mariana Boiteux de Almeida teve de ficar na casa escura com o bebê recém-nascido, mesmo após ter feito reclamações junto a Light.

A consumidora permaneceu na casa dos pais nos meses de novembro e dezembro de 2003, quando estava grávida. Ao retornar à sua residência, em janeiro, recebeu a conta relativa a dezembro com valor muito alto, sendo que nem havia utilizado energia.

A energia foi cortada mesmo após a reclamação de Mariana, que foi obrigada a pagar a conta para ter o fornecimento religado. Após o pagamento, ela tentou enviar o comprovante por fax, mas o aparelho da empresa estava quebrado.




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