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Paranapiacaba
Centro logístico ignora Justiça e segue processo de licenciamento

Empresa aposta em lei de 1973 para conseguir autorização que aprove construção de empreendimento

Por Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
18/10/2019 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


 Apesar de a juíza da 1° Vara de Fazenda Pública de Santo André, Daniele Machado Toledo, ter anulado, em 23 de setembro, as duas audiências públicas realizadas no processo de obtenção de licenciamento ambiental para o CLCG (Centro Logístico Campo Grande) e barrado a construção de empreendimento em área próxima a Paranapiacaba, o empreendedor tenta dar andamento ao processo que autoriza a obra junto à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

A decisão judicial cancelou também dois alvarás de uso de solo expedidos pela Prefeitura de Santo André e um parecer técnico de 2014 emitido pela Cetesb, órgão responsável pelo licenciamento. No mesmo dia 23 de setembro, foi enviada pelo empreendedor à Cetesb certidão de uso de solo emitida pela administração municipal que atesta que o empreendimento é compatível com a Luops (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e com o Plano Diretor. Ocorre que o artigo da Luops que permitia a instalação de atividade logística na área – dentro da macrozona de proteção ambiental da Mata Atlântica – foi revogado no ano passado. O projeto de revisão do Plano Diretor foi retirado da Câmara no início de setembro e não tem prazo para retornar.

Em ofício enviado à Cetesb, o empreendedor justifica que a Lei 4.169, de 1973, determina que todas as áreas do município localizadas fora do perímetro urbano foram consideradas de expansão urbana, logo, compatíveis com o empreendimento. No entanto, Virgílio Alcides de Farias, advogado e ambientalista autor da ação judicial que tenta barrar a construção, argumenta que desde 1988 o zoneamento das cidades é regido pela Luops e pelos planos diretores. O documento vigente em Santo André é de 2004.

Farias fez nova representação junto ao MP (Ministério Público) pedindo que tanto o CLCG quanto a administração municipal, bem como os responsáveis pela certidão emitida pela Prefeitura e pelo EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) sejam punidos por crime ambiental e, os agentes públicos, por improbidade administrativa. 

“O empreendedor está agindo como quem não respeita a legislação municipal. Apresentando essa documentação, que não condiz com as leis em vigência, também desrespeitam a decisão da juíza de Santo André”, argumentou Farias. O advogado declarou, ainda, que o projeto do centro logístico foi apresentado recentemente ao Contur (Conselho Municipal de Turismo) da cidade, o que, na sua avaliação, também vai contra a decisão judicial que anulou todo o processo de licenciamento.

Questionado, o CLCG informou que todos os atos e documentos que têm sido utilizados no licenciamento do projeto foram obtidos em absoluta conformidade com a legislação. “Quanto a eventuais alegações em sentido contrário, o CLCG irá se manifestar quando e se houver um comunicado oficial, o que até o momento não ocorreu.” 

A Prefeitura informou que não há nenhum tipo de relação entre o processo jurídico e a apresentação realizada ao Contur e que, como a ação não está transitada em julgado, o conselho não pode se omitir em debater o tema. A Cetesb confirmou que a certidão de uso municipal foi protocolada dentro do prazo concedido e que dará continuidade à análise do relatório.




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