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ABC da Economia
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Execução orçamentária e financeira em Saúde
Francisco R. Funcia
professor e um dos coordenadores do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS (Universidade Municipal de São Caetano)
30/11/2018 | 07:07
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Em trabalho que apresentei no Observatório da USCS, tratei dos parâmetros referenciais para a análise da execução orçamentária e financeira das ações e serviços públicos de Saúde. Aqui apresentarei síntese do estudo. Os gestores do SUS – federais, estaduais e municipais – devem apresentar quadrimestralmente e anualmente os relatórios de prestação de contas aos respectivos conselhos de Saúde, dos quais fazem parte. A análise da execução orçamentária e financeira é obrigatória nos termos da Lei Complementar 141/2012, abrangendo o empenho, liquidação e pagamento das despesas.

Segundo a Lei 4320/64, o ‘empenho’ cria obrigação para o poder público, que deve alocar parte dos recursos orçamentários para credor legalmente contratado. Este, por sua vez, deverá cumprir com o objeto da contratação que deu causa ao referido ‘empenho’. Trata-se de entregar o bem ou prestar o serviço, com a atestação da autoridade pública dando o cumprimento aos termos contratados. Esta é a fase da ‘liquidação’ da despesa. Depois disso é que pode ocorrer o pagamento.

O planejamento da execução orçamentária e financeira está materializado nos seguintes instrumentos constitucionais: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) – cujos respectivos capítulos das despesas de Saúde devem estar em sintonia com o Plano de Saúde (no caso do PPA) e com a Programação Anual de Saúde (no caso da LDO e da LOA). Todos esses são instrumentos que servem de referência para o processo de prestação de contas das despesas com ações e serviços públicos de Saúde.

Para subsidiar os gestores e os conselheiros de Saúde na análise da execução orçamentária e financeira das ações e serviços públicos de Saúde, desenvolvemos metodologia em conjunto com a Cofin/CNS (Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde). A metodologia consiste na avaliação quadrimestral dos níveis de empenho e de liquidação da despesa de acordo com a seguinte classificação: preocupante, adequado, regular, inadequado, intolerável e inaceitável. O nível ‘preocupante’ revela se a execução da despesa está ocorrendo muito acima do planejado, o que pode indicar a necessidade de suplementação da dotação orçamentária ao antecipar a insuficiência de recursos durante o exercício. O nível ‘adequado’ expressa que execução da despesa está próxima ao cumprimento do que foi planejado, enquanto que o ‘regular’ reflete o início do distanciamento da execução com o planejamento. Os níveis ‘inadequado’, ‘intolerável’ e ‘inaceitável’ indicam que a execução da despesa ficou muito abaixo do planejado, com grave prejuízo para o atendimento às necessidades de saúde da população.

Executar as despesas abaixo do planejado significa agravar o quadro de saúde da população no contexto do subfinanciamento do SUS, cujas consequências podem ser desde a falta de medicamentos, atraso na execução de obras e compras de equipamentos, até filas para consultas e exames etc.

O SUS precisa de mais recursos para financiar a atenção à Saúde (o gasto consolidado por dia per capita no Brasil é de apenas R$ 3,60, menos que a tarifa de transporte público); necessita também aprimorar a gestão e utilizar esses recursos adicionais para a mudança de modelo visando priorizar a atenção básica como ordenadora da rede de cuidados da saúde da população. Determinadas despesas da União estão com baixos níveis de liquidação desde o primeiro quadrimestre de 2016, o que indica algum problema no processo de planejamento e/ou de gestão das secretarias e demais unidades do Ministério da Saúde. A aplicação dessa metodologia para analisar o nível de liquidação das despesas com Saúde pelas prefeituras do Grande ABC no exercício de 2017 revelou que os níveis de liquidação de três municípios foram classificados como ‘adequado’ (Diadema, Ribeirão Pires e São Caetano), três como ‘regular’ (Rio Grande da Serra, Santo André e São Bernardo) e um como ‘inadequado’ (Mauá).

Portanto, em quatro municípios da nossa região houve também problema no processo de planejamento e/ou de gestão orçamentária e financeira para o atendimento adequado às necessidades de Saúde da população. 




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