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Poupança com saldo de até R$ 14 mil não poderá ser penhorada
Por Do Diário OnLine
19/01/2007 | 10:54
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Uma decisão Justiça determinou que apenas o saldo de poupança que exceder R$ 14 mil (40 salários mínimos) poderá ser penhorado para a quitação de uma dívida. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor a partir deste sábado.

A nova lei tem o objetivo de proteger o saldo total de um devedor, evitando que todo o valor depositado em uma caderneta de poupança seja executado em uma dívida.

Com a lei, se o poupador tiver um saldo de R$ 20 mil na poupança e dever R$ 15 mil, o credor somente poderá solicitar a penhora de R$ 6 mil, ou seja, a diferença entre o saldo e o valor estabelecido por lei que deve ficar na conta. Até hoje, a lei permitira que o saldo total de um devedor fosse bloqueado.

A nova lei também estabelece que os veículos sejam o segundo bem na lista de itens penhoráveis, antes eles aparecem em sexto lugar. Aplicações financeiras, como fundos de investimentos, CDBs ou ações continuam sem limite de proteção. Saldos da conta corrente não podem ser penhorados se o devedor provar que se referem a depósito de salário.



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