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TRE-SP nega registro de candidatura a 425 candidatos
Por Das Agências
25/08/2006 | 10:14
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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou 425 pedidos de registros às eleições de 1º de outubro dos 2.970 apresentados, o que significa 14,31% do total. O principal motivo para os indeferimentos é a falta de documentação exigida pela legislação eleitoral. O percentual de indeferimentos é superior ao verificado em 1998 (10,38%) e 2002 (9,56%).

A maioria dos indeferimentos se refere à ausência de certidões criminais e de quitação eleitoral, exigidas pela legislação para comprovação do pleno gozo dos direitos políticos. Os candidatos que não prestaram contas de campanha nas últimas eleições ou ainda não demonstraram que quitaram ou que estão pagando as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, não obtiveram a quitação eleitoral.

O entendimento do TRE-SP se baseia na resolução que esclareceu o alcance do pleno gozo dos direitos políticos. “O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos.”

O TRE-SP também negou registro a candidatos que tiveram contas referentes ao exercício de cargos públicos rejeitadas e só entraram com ação para desconstituí-las às vésperas do pedido de registro. Até 2004, se a ação fosse ajuizada antes da impugnação o registro era deferido. O número de indeferidos poderá sofrer variação no próprio TRE-SP, considerando que ainda cabem medidas para alteração desses resultados. Também cabem recursos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O TRE-SP julgou 3 mil processos no período de 1,5 mês. Desse total, houve 2.463 deferimentos, 80 renúncias, 1 pedido de registro cancelado, 1 não conhecido pelos juízes e 30 são os denominados “piloto”, onde é verificada a regularidade das convenções.




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