Economia Titulo Trabalho
Brasileiros que moram no exterior podem contribuir para Previdência

Para tanto, país estrangeiro precisa ter um acordo de cooperação com o INSS

Thaís Restom
Do Portal Previdência Total
26/10/2015 | 07:00
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O número de brasileiros dispostos a deixar o País para tentar uma chance no mercado de trabalho no Exterior aumentou. Segundo pesquisa da Catho, site de classificados de emprego, o percentual de profissionais que aceitariam uma vaga em outros países passou de 75,9% em 2014 para 79,2% neste ano. E tão importante quanto planejar melhores condições salariais é manter a contribuição previdenciária em outro país. E esse processo é facilitado onde o Brasil tem acordos Internacionais de Previdência Social, que funcionam como um mecanismo de cooperação de informações sobre os segurados brasileiros que residem lá fora, como as regras para concessão dos benefícios e os tempos de contribuição.

De acordo com o ministério da Previdência, o principal objetivo desses acordos é garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações aos trabalhadores brasileiros e dependentes legais, residentes ou em trânsito nos países. Porém, esses acordos não implicam na modificação da legislação vigente em cada local, ou seja, os pedidos de benefícios e os direitos e condições são avaliados de acordo com as regras de cada país.

O Brasil tem acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 12 países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. E dois acordos multilaterais, englobando países do Mercosul e da comunidade ibero-americana. No dia 1° de novembro, entrará em vigor o convênio entre o Brasil e a Coreia do Sul.

TRÂMITE

A entrada em vigor dos acordos de Previdência Social entre o Brasil e outros países ocorre somente depois do processo de ratificação pelo Congresso Nacional e da publicação de decreto presidencial. Alguns deles, por exemplo, ainda dependem de aprovação, como os da Coreia do Sul, Estados Unidos, Suíça e os da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Benedito Adalberto Brunca, secretário de Políticas de Previdência Social do ministério, afirma que cerca de 90% da comunidade brasileira no Exterior reside em países com os quais o Brasil já tem acordo em vigor ou em processo de ratificação. “Há uma intensificação no fluxo de migrantes e trabalhadores. Para garantir a proteção social, a ampliação da cobertura se torna imprescindível”.

O levantamento do ministério sobre a população brasileira em países com os quais o Brasil já negociou acordos de Previdência Social também mostra que a maioria está localizada nos Estados Unidos. Os países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e o Japão aparecem na sequência de maior número de concentração brasileira, com 8,56% e 7,38%, respectivamente.

Segundo informações da área técnica do Ministério da Previdência, o procedimento para utilizar um acordo ocorre no momento do requerimento do benefício previdenciário, deslocamento temporário ou pedido de transferência de benefício para pagamento no Exterior. O interessado deve procurar a instituição previdenciária do país de residência e o local onde deve ser protocolado o pedido. No caso do requerimento de um benefício, as instituições previdenciárias se comunicam para a troca de documentos e informações sobre os períodos de contribuição. Os documentos apresentados pelo segurado referentes à contribuição serão avaliados e confirmados pela instituição previdenciária daquele mesmo local.

O ministério esclarece que os períodos de contribuição não são transferidos de um país para o outro. “Eles são totalizados quando necessário para completar a carência que dará direito ao benefício solicitado (desde que previsto no acordo). O valor a ser pago será proporcional ao tempo de contribuição em cada país e em relação ao tempo totalizado”, informou a área técnica por meio da assessoria de imprensa.

O professor especialista em Direito Previdenciário Adriano Mauss explica que o brasileiro que já mora fora do País e ainda não contribui para a Previdência Social pode contribuir na condição de facultativo. “Já o segurado obrigatório do INSS por conta de um contrato de trabalho firmado no Brasil, embora com exercício de atividade no Exterior, terá o mesmo tratamento dado a um residente no País”, afirma.

Quem mora no Exterior e já recebe o benefício previdenciário do Brasil deve ficar atento para alguns pontos: não deixar de encaminhar o atestado de vida anualmente para o consulado; fazer o recadastramento quando solicitado e informar qualquer alteração em seus dados cadastrais para os órgãos de competência.

Faltam informações para segurados

O professor Adriano Mauss listou os problemas mais recorrentes em relação aos segurados e aposentados da Previdência Social que moram no Exterior: falta de informação sobre seus direitos; falta de comprovação da atividade exercida no Exterior, quando o órgão local não preenche de forma satisfatória os formulários do acordo; e a demora dos entes governamentais no fornecimento dos documentos solicitados pelos segurados.

Segundo o especialista, o Judiciário sempre pode ser acionado para resolver qualquer controvérsia existente, o que normalmente ocorre caso haja um impasse de ordem local, no INSS. “Entretanto, quando a controvérsia se refere à expedição de documentos no país da origem do vínculo, a mesma deverá ser dirimida segundo as regras daquele Estado”, orienta.

Para evitar esses tipos de problemas, ele recomenda que, antes de viajar, o segurado pesquise se o país de destino tem acordo previdenciário com o Brasil e se informe sobre seus direitos.

Já no Exterior, o brasileiro deve se informar sobre a legislação previdenciária local e a forma de contribuição social. “Posteriormente, no caso de retorno ao Brasil, ele deverá solicitar o preenchimento dos documentos comprobatórios das contribuições vertidas na época em que esteve naquele país pelo instituto previdenciário local. Quando ele requerer algum benefício no INSS, essa documentação deverá ser entregue”, explica o professor.

Ainda segundo Mauss, o segurado aposentado pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que estiver em viagem e não puder receber o seu benefício poderá conceder a um terceiro (familiar, por exemplo) uma procuração para que este o represente na realização de todo e qualquer procedimento referente ao INSS, inclusive o recebimento do benefício. “Basta que o segurado emita essa procuração e comprove a viagem”, finaliza. 




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