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Aposentado paga casa, mas ainda deve R$ 140 mil
Por Carolina Rodriguez
Do Diário do Grande ABC
25/05/2003 | 19:40
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Depois de pagar 180 prestações, durante 15 anos, do financiamento da casa própria, o aposentado Alberto Alexandrino de Souza, de São Caetano, ficou devendo ainda R$ 140 mil para o banco Banespa. Um mês depois de pagar a última mensalidade do contrato, Souza recebeu o aviso de que teria que pagar mais 90 prestações no valor de R$ 2,5 mil para quitar o saldo devedor que, somadas, totalizam R$ 225 mil.

O presidente da Ammesp (Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo), Marcelo Donizetti, explicou, no entanto, que o problema pode acontecer a qualquer um. Isso porque, segundo ele, os bancos reajustam, não só as prestações, mas também o saldo devedor e, por conta disso, a dívida fica maior do que o acordado. No caso do morador de São Caetano, o advogado disse que ele chegou a pagar valor superior ao preço real do imóvel de prestações, sem amortizar o saldo residual. “As prestações amortizam apenas os juros do financiamento e não a dívida principal”, afirmou Donizetti.

Outro problema dos financiamentos habitacionais, na opinião do advogado, é que os bancos cobram juros sobre juros, o que aumenta ainda mais o valor da dívida. Segundo ele, as instituições financeiras aplicam juros efetivos, atrelados à TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais os juros remuneratórios, com base na TR (Taxa Referencial).

A prática, no entanto, é proibida pela Lei 4380/64, que regulamenta o SFH (Sistema Financeiro de Habitação) do país. De acordo com o texto, o saldo devedor só pode ser corrigido com base nos índices de inflação e não por meio de juros remuneratórios, como a TR. A lei prevê ainda que as taxas utilizadas nos contratos de aquisição da casa própria não podem exceder os 10% ao ano, por se tratar de um serviço de caráter social.

A lei diz ainda que o saldo devedor deve ser reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e que as prestações só podem ser aumentadas com base na equivalência salarial. “A TR é utilizada pela mercado financeiro, visando lucro e, por conta disso, não deveria ser utilizada nos financiamentos habitacionais”, disse o presidente da Ammesp.

A recente súmula 121, do Supremo Tribunal Federal, de acordo com Donizetti, mostra que a Justiça também entende como abusiva a prática da capitalização dos juros nas linhas de crédito para aquisição da casa própria.




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