Política Titulo Santo André
Justiça Eleitoral nega pedido contra Paulo Serra

Ação idealizada por Bruno Daniel pedia cassação do diploma do prefeito por ilegalidade na campanha

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
28/12/2020 | 00:10
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Claudinei Plaza/DGABC


A Justiça Eleitoral de Santo André julgou improcedente pedido feito pelo ex-prefeiturável Bruno Daniel e pelo vereador eleito Ricardo Alvarez (ambos do Psol) para cassar os diplomas do prefeito reeleito Paulo Serra (PSDB) e de seu vice, Luiz Zacarias (PTB), sob argumento de supostas práticas ilegais durante a campanha.

Na denúncia, o ex-prefeiturável alegava que o prefeito andreense teria infringido regras eleitorais por supostamente liderar evento em favor de sua candidatura à reeleição. O ato citado na representação diz respeito a encontro realizado em outubro com permissionários do transporte escolar no município em que teria ocorrido entrega de cestas básicas e distribuição de testes para a Covid-19. O evento contou ainda com a participação do candidato a vereador Denardo Cadeirante (PSDB), que não foi eleito. O ex-prefeiturável alegou que a conduta afetava a igualdade de oportunidade entre os candidatos, o que é proibido pela lei eleitoral.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) emitiu parecer favorável à representação e sugeriu a existência de troca de votos, o que foi refutado pelo juiz Marcelo Franzin Paulo, da 156ª Zona Eleitoral. “É importante registrar que nos vídeos trazidos não há, por parte dos representados, qualquer uso promocional da distribuição de cestas básicas e testes para detecção de Covid-19. Nem tampouco ali anunciaram, em caráter promocional, a distribuição de tais bens e serviços, haja vista que, como mencionado na própria petição inicial, a disponibilização havia se iniciado muitos meses antes”, diz trecho da decisão.

O magistrado frisou ainda que ficou comprovado que o encontro foi organizado pela campanha do postulante a vereador tucano e que o ato foi “custeado pelo partido político mediante doação devidamente declarada à Justiça Eleitoral”. O juiz cita que a reunião foi restrita e que, portanto, o pedido de Bruno Daniel e Alvarez é desproporcional. “Paulo Serra, diplomado no dia 18, logrou a reeleição ao cargo de prefeito municipal de Santo André em primeiro turno com 266.591 votos, atingindo o expressivo índice de 76,88%. (O evento mencionado na representação) Contou com a presença de apenas duzentas pessoas, e foi dirigido a uma categoria específica, não seria razoável a cassação do diploma do alcaide reeleito com tamanha legitimação obtida pelo voto popular”, sustentou.  




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