Política Titulo Episódio do conluio
Tucano é admitido cinco meses após irregularidade

Eduardo Muller foi avalizado na Fatec em 2014, mesmo ano da investigação do concurso anterior

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
14/05/2018 | 07:00
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 Filiado ao PSDB de Santo André, Eduardo Muller foi admitido em concurso público para professor da Fatec (Faculdade de Tecnologia de São Paulo) Osasco, instituição do governo do Estado, cinco meses após irregularidade apontada em processo de seleção, também para cargo de docente, no qual houve indícios de conluio entre dirigentes do tucanato, em 2014. Na ocasião, integrantes da executiva municipal do partido participaram diretamente da comissão julgadora do concurso, realizado em fevereiro do referido ano, que elegeu o correligionário ao posto efetivo.

Componente do diretório do PSDB e um dos integrantes da comissão julgadora, Ivan Christo era professor da Fatec, que é administrada pelo Centro Paula Souza. O Ministério Público Estadual abriu investigação para averiguar o caso. De acordo com a denúncia, os envolvidos, “todos de comum acordo”, cometeram, em tese, o crime de tráfico de influência. A primeira prova do servidor aconteceu em fevereiro, sob suspeita. Na sequência, ele passou, segundo a instituição, “por meio de concurso público regular” em julho de 2014.

Muller é filiado ao tucanato há 12 anos. Na oportunidade do primeiro processo seletivo, comprovou-se a participação dos correligionários na banca. Houve quatro inscrições deferidas para a vaga. Ele obteve o primeiro lugar na classificação para fazer parte do corpo docente da instituição. Um dos candidatos foi reprovado e os outros dois nomes, ausentes. Conforme a acusação, o esquema trata-se de aparelhamento político da máquina pública.

O tucano é professor de Fundamentos do Direito Empresarial na Fatec Osasco. O Centro Paula Souza alegou que, em relação ao primeiro processo, a prova foi “anulada por ter sido contestada”. “A 8ª Promotoria de Justiça de Osasco apurou o assunto e, em dezembro de 2015, concluiu pelo arquivamento do inquérito 367/14”, defendeu. “Em sua decisão, o MP diz que o inquérito perdeu seu objeto”, emendou, ao frisar que tal certame foi anulado, bem como foi designada outra comissão julgadora, “o que afasta cogitação de improbidade por qualquer agente responsável pelo concurso”.

A equipe do Diário não conseguiu contato com Muller.




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