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Reforma trabalhista completa dois anos

Marcada por insegurança jurídica, vigência reduziu em 27,3% volume de ações na Justiça

Por Arthur Gandini
Do Portal Previdência Social
11/11/2019 | 07:27
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Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas


Em 11 de novembro de 2017, passava a vigorar no País a Lei 13.467, conhecida como reforma trabalhista, sancionada quatro meses antes pelo então presidente da República, Michel Temer (PMDB), após longo debate no Congresso Nacional. As discussões sobre as propostas de alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se estenderam por sete meses, até que deputados e senadores aprovassem a reforma em meio à pressão de organizações, entidades sindicais e outros atores da sociedade favoráveis e contrários à proposta. Contudo, após dois anos de vigência, conforme especialistas em direito do trabalho, o debate segue em meio a insegurança jurídica, críticas e questionamentos sobre a constitucionalidade de pontos da reforma e novas mudanças que são propostas ainda para a legislação trabalhista no País.

A reforma trouxe, entre as suas principais mudanças, a diminuição do acesso à Justiça gratuita; o pagamento das custas nos processos trabalhistas pela parte perdedora; a prevalência dos acordos trabalhistas sobre o que é determinado em lei; definição do valor do pedido de danos morais no início do processo pela parte autora e não mais pelo juiz; criação do contrato intermitente de trabalho; fracionamento das férias do trabalhador; fim do imposto sindical e a regulamentação do chamado home office.

Conforme dados do relatório Justiça em Números, divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de ações trabalhistas no País caiu 27,3% entre 2017 e 2018, com o total passando de 3,4 milhões para 2,5 milhões.

“Há uma clara redução no número de processos infundados e de alegações abusivas. Também há um quadro crescente de acordos extrajudiciais, evitando os litígios propriamente ditos, de forma a privilegiar a autocomposição entre as partes. Por outro lado, permanece ainda um cenário de insegurança jurídica em alguns aspectos vitais da reforma”, analisa Danilo Pieri Pereira, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Segundo ele, a reforma trouxe mudanças que necessitam ainda de evolução da jurisprudência e do pensamento da Justiça do Trabalho. “Ainda é preciso resolver a questão da prevalência das negociações coletivas sobre a legislação. Novas formas de contratação, como o trabalho intermitente, estão pouco a pouco ganhando espaço. Ainda se discute muito a extensão dos benefícios da Justiça gratuita aos mais necessitados e as questões envolvendo o pagamento de honorários pela parte vencida à vencedora”, destaca.

O advogado Guilherme Conde, especialista em direito do trabalho do escritório Stuchi Advogados, explica que as demandas trabalhistas diminuíram drasticamente em razão do receio dos trabalhadores de entrar com ações e ficar sujeitos a pagar custas e honorários.

Para o especialista, o trabalho intermitente é uma das mudanças que ainda geram mais dúvidas e discussões no Judiciário. Nesta modalidade de contratação, os profissionais ficam à disposição das empresas; trabalham mediante convocação e recebem apenas o proporcional ao trabalho, garantidos os direitos previstos na CLT. “A norma que necessita aperfeiçoamento é a do contrato intermitente, onde ficaram vagas, principalmente, as questões do pagamento ao trabalhador e dos recolhimentos sobre as questões trabalhistas, entre outras”, pontua.

Especialistas criticam regime de contratação intermitente

Nas análises de especialistas sobre o impacto nas mudanças das relações trabalhistas ainda não há consenso em relação aos aspectos positivos e negativos da reforma. Conforme dados do Ministério da Economia, desde a aprovação da reforma até julho foram criadas 101,6 mil vagas na modalidade de trabalho intermitente. O número representa 15,4% do total de empregos no período.

Essa modalidade de contratação é tratada como forma de modernizar a legislação e gerar empregos, mas também é apontada como algo mais benéfico às empresas do que aos trabalhadores. “O trabalho intermitente permite aos empregadores contratar pessoas por hora trabalhada, em horário flexível, de acordo com a necessidade de mão de obra. Com isso, gera a perda de renda, de direitos e garantias para a maioria dos trabalhadores, beneficiando apenas os empregadores”, aponta Bianca Canzi, advogada e especialista em direito do trabalho do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Para Daniel Moreno, advogado trabalhista e sócio do Magalhães & Moreno Advogados, a reforma não gerou, nem de longe, o número de vagas de emprego prometidas por seus idealizadores. “Além do mais, é difícil acreditar que a retirada de direitos possa reaquecer a economia, isso porque, como se sabe, são justamente os assalariados que fazem a economia girar. Estamos próximos agora do 13º salário, por exemplo, que aquece a economia no fim do ano”, afirma.

Em relação à discussão na Justiça, ele lembra que, no mesmo ano da aprovação da reforma, o próprio governo Temer promulgou a MP (Medida Provisória) 808/17, com a regulamentação de mudanças como o trabalho intermitente. “Há inúmeros pontos polêmicos, como a condenação do trabalhador sem condições financeiras ao pagamento de custas e honorários da outra parte. O tema se encontra pendente de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)”, observa.

Milena Pinheiro, advogada de processos especiais do Mauro Menezes & Advogados e que tem acompanhado a repercussão da reforma no Judiciário, afirma que há diversas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) no STF que contestam dispositivos inseridos na legislação. Até agora, foi julgada apenas a ADI 5938, que apontava a inconstitucionalidade do artigo 394-A da CLT, que autorizava o trabalho insalubre de gestantes e lactantes mediante apresentação de atestado médico. A ação foi julgada procedente pelos ministros com o fundamento de que são irrenunciáveis a proteção à maternidade e à infância.
 




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