Economia Titulo No Grande ABC
Ação investiga quatro empresas, que sonegaram R$ 1,2 milhão
Por Da Redação
24/10/2018 | 07:20
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Deflagrada ontem, a Operação 4x4, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que ocorreu simultaneamente em 39 municípios, apura suspeita de sonegação em 187 companhias paulistas que pode chegar a R$ 824 milhões em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) em operações interestaduais (R$ 37 bilhões em valores de operação) efetuadas com a aplicação da alíquota de 4%, por pouco mais de três anos.

Somente no Grande ABC, os valores de suspeita de sonegação em ICMS em operações interestaduais chegam a R$ 1,2 milhão, de um total de R$ 39 milhões em operações interestaduais de quatro empresas, que estão sendo investigadas. Por esse motivo, o nome das firmas ainda não pode ser revelado.

A alíquota interestadual de 4% foi estabelecida após a promulgação da resolução do Senado Federal 13/2012 e deve ser aplicada, em geral, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do Exterior com conteúdo de importação superior a 40%. No entanto, de acordo com a diretoria executiva da administração tributária da Fazenda paulista, esta alíquota reduzida não deve ser utilizada nos casos em que as mercadorias comercializadas não tenham similar nacional e estejam em lista definida pelo Camex (Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior).

Em consultas preliminares, o Fisco identificou indícios de que diversos contribuintes paulistas estariam utilizando indevidamente a alíquota reduzida, gerando prejuízo aos cofres paulistas. Isso ocorre porque, segundo a diretoria, tendo em vista que o ICMS que cabe ao Estado é calculado à alíquota de 4%, quando o correto seria a aplicação de alíquota de 7% ou 12% a depender do Estado de destino da mercadoria.

COMO FUNCIONA - Nas remessas de mercadorias com o fim específico de exportação, a companhia deve emitir a nota a uma empresa comercial exportadora, um armazém alfandegado ou outro estabelecimento da mesma empresa. Esses destinatários devem efetivar as exportações em até 180 dias após a saída da mercadoria do remetente. A Fazenda orienta que as firmas consultem anteriormente se a destinatária está habilitada a operar no comércio exterior junto à Receita Federal. As exportações diretas devem ser comprovadas ao Fisco ou então ser informada a situação atual da mercadoria.  




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