Política Titulo Contratações analisadas
FUABC tem funções consideradas irregulares por falta de concurso

Foram 29 cargos admitidos em 2015; desses, 14 são rejeitados pelo TCE

Felipe Siqueira
Especial para o Diário
03/05/2017 | 07:00
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Andréa Iseki/16/12/14


O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) apontou irregularidades na contratação de sete das oito categorias de profissionais admitidas para atuar por tempo determinado na FUABC (Fundação do ABC) no exercício de 2015. A Corte julgou que a maioria dos postos, de atividade-meio, necessita de concurso público. A única considerada legal foi a função de professor aulista da Faculdade de Medicina do ABC.

Na época do caso, o presidente da entidade era Marco Antonio Santos Silva, indicado pelo ex-prefeito de São Caetano Paulo Pinheiro (PMDB). A instituição tem seus dirigentes escolhidos por um rodízio de chefes de Executivo da região e é mantida com recursos dos municípios de Santo André, São Bernardo e São Caetano.

A Fundação é organização social considerada de apoio ao Estado, que presta serviço público e é sustentada com dinheiro do primeiro setor. Diante disso, é necessário que os funcionários de “atividade-meio”, que não sejam da área específica de atuação da instituição, sejam concursados.

A função acatada pelo tribunal foi a de professor por análise de ser especialidade da entidade. Esta foi a categoria com o maior número de contratações analisadas. Das 29 vagas em questão, 15 estão neste grupo. As outras 14 pessoas contratadas estão distribuídas entre os postos de analista administrativo júnior, auxiliar administrativo, auxiliar de laboratório, auxiliar de pesquisa clínica, enfermeira, médicos e recepcionistas.

A justificativa da FUABC para as contratações avaliadas como ilegais, de acordo com o documento, é de que a entidade se trata de pessoa jurídica de direito privado e que foi qualificada pelo governo do Estado de São Paulo como organização social. O tribunal entendeu que, com o processo realizado dessa maneira, a Fundação admitiu “quem lhe convinha” e impediu que mais pessoas participassem do processo.

O auditor responsável decidiu, por enquanto, que não irá aplicar nenhum tipo de multa, principalmente porque a maior parte dos contratados em questão já teve o contrato rescindido. A entidade deverá comunicar, dentro de 60 dias, as providências adotadas a respeito das funções ainda vigentes, sob pena de sanção, caso não seja realizado.

A entidade sustentou, por meio de nota, que “a sentença se refere a contratações realizadas pela Faculdade de Medicina e é passível de recurso. Dessa forma, a diretoria jurídica já está tomando as medidas legais cabíveis contrárias à decisão”. 




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