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Aluno quer cancelar matrícula de academia sem multa contratual
Por Adriana Ferraz
Do Diário do Grande ABC
17/06/2006 | 11:35
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Em janeiro desse ano, o empresário Rodrigo Barros, de São Caetano, comprou um pacote de um ano na rede de academias Italy, mas, após três dias, uma lesão no tornozelo o tirou das sessões de musculação. “Fiquei impossibilitado de treinar e, por isso, reivindiquei o cancelamento da matrícula e a devolução de meu dinheiro”, conta. O problema é que, segundo contrato assinado pelo aluno, a rescisão obriga Barros a pagar uma multa de 25%. “Acho injusto essa cláusula, já que deixei de participar das aulas por problemas de saúde. Tenho até um laudo que comprova isso”, reclama.

Segundo o empresário, o pacote de R$ 962 foi dividido em 12 parcelas. “Paguei as seis primeiras, por meio de cartão de crédito. As demais seriam descontadas em cheques pré-datados”, afirma. Para Barros, a academia teria a obrigação de cancelar as próximas parcelas e não cobrar a multa, mas, segundo o empresário, os responsáveis não quiseram fazer acordo.

O proprietário da Italy, Rogério Strazzi, diz que o procedimento adotado pela academia segue todas as condições impostas em contrato. “O cliente estava ciente, desde o primeiro dia, das cláusulas contratuais. Nós cobramos realmente uma multa de 25% para quem desiste do plano anual. Essa é uma garantia em troca do desconto oferecido para o pacote”, afirma.

A academia ainda informa que, para evitar a desistência e o pagamento da taxa, o cliente pode optar por trancar a matrícula durante o período em que estiver sem treinar ou transferir o plano para outra pessoa. “Só devolvemos o valor total quando a desistência acontece na primeira semana de treinos, o que não aconteceu”, diz Strazzi.

O diretor do Procon de Santo André, Manoel Marques da Silva, afirma que esse tipo de acordo leva em consideração a questão da fidelidade do aluno. “A empresa faz um estudo dos gastos mediante arrecadação prevista. De qualquer maneira, a multa só é legal se for cobrada de forma proporcional, ou seja, em cima dos seis meses restantes”, diz.

Para o consumidor, a solução, agora, é tentar uma negociação amigável para obter a devolução dos cheques. “Em caso de abuso, o cliente ainda pode procurar seus direitos nos órgãos especializados”, afirma o advogado do Procon.




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