Economia Titulo Aposentadoria
Mulher é maioria na Previdência Social

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
08/03/2015 | 07:02
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O acesso da mulher brasileira aos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem aumentado a cada ano. Entre dezembro de 2003 e o mesmo mês de 2014, o estoque de benefícios do Regime Geral da Previdência Social cresceu 58% para as mulheres, contra 51% aos homens.

Na aposentadoria por idade, a participação feminina representa a maioria, com 62% do total de 9,5 milhões (5,89 milhões) de beneficiários.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, os principais fatores para este crescimento foram a maior participação da mulher no mercado de trabalho, o aumento da formalidade nas relações de emprego e também o maior acesso às informações sobre seus direitos.

Na visão da advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, o aumento da participação feminina brasileira nos benefícios previdenciários se deve também ao fato de a Previdência Social ter aberto opções para a mulher poder contribuir com mais facilidade e com menores valores. “Por exemplo, a dona de casa de família com baixa renda, que pode recolher ao INSS com 5% do valor do salário mínimo (hoje o equivalente a R$ 39,40). Na ocasião em que cumprir as exigências do INSS, ela poderá se aposentar por idade ou invalidez. Sem contar que tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte”, diz.

A advogada destaca que, para a Previdência Social, “esse aumento de mulheres contribuindo surte efeito muito positivo, pois eleva também a sua receita contributiva”.

RENDIMENTO - Porém, no valor médio do benefício, elas ainda estão atrás deles. Segundo o Ministério da Previdência Social, as mulheres receberam em dezembro em torno de R$ 969,31. Os homens, por sua vez, ganharam cerca de R$ 1.228,21, ou seja, 27% a mais.

Isso é reflexo de seus salários no mercado de trabalho. Segundo dados da PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego) da Fundação Seade, no Grande ABC o salário deles (R$ 13,61 a hora) é 32,78% maior que o delas (R$ 10,25). Os representantes do sexo masculino estão mais empregados na indústria, que melhor remunera, e ainda são maioria em cargos de chefia, especialmente no setor público.

A diferença entre os benefícios do INSS é menor porque muitas das seguradas são pensionistas de seus maridos, o que eleva a média do rendimento.

A mulher brasileira tem tratamento diferenciado na atual legislação previdenciária. O advogado previdenciário João Badari cita como exemplo o tempo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição: enquanto para o homem são exigidos 35 anos, para a mulher o tempo é de 30 anos.

“Outra diferenciação acontece com a aposentadoria por idade. Além dos 15 anos de tempo de contribuição para ambos, o homem tem que ter no mínimo 65 anos de idade, enquanto para a mulher a idade exigida é menor, 60 anos”, explica Viviane.

Badari acredita que, no curto prazo, não devem haver grandes mudanças nas regras previdenciárias para as mulheres. “Porém, com as sinalizações e recentes alterações realizadas pelo governo federal, principalmente com o corte de custos, acredito que os direitos entre homens e mulheres se equiparem no futuro. Em contrapartida, a mulher deverá cumprir período maior de labor para a aposentadoria”, avalia. 




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