Economia Titulo Bolso
Aposentado da região
obtém reajuste de 42%

Ação, que não cabe mais recurso, abre precedente para que
outros aposentados obtenham vitórias semelhantes na Justiça

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
24/11/2012 | 07:00
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Um aposentado de São Bernardo obteve vitória na Justiça para a revisão de seu benefício em 42,5% com base no entendimento de que, pela legislação previdenciária, o teto dos salários de contribuição deve ser reajustado nas mesmas épocas e índices dos reajustes dos benefícios.

Em decisão recente, para a qual não cabe mais recurso, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) acolheu esse entendimento e também o argumento de que não foram incorporados aos benefícios os aumentos dos tetos fixados pela Emenda Constitucional número 20 de 1998 e 41 de 2003.

Segundo a advogada Renata Ribeiro, do escritório G.Carvalho, que defendeu o aposentado José Laureano (o vitorioso nessa ação de revisão do benefício), com o ganho de causa haverá o repasse de reajustes - de 10,96% de dezembro de 1998, de 0,91% de dezembro de 2003, e de 27,23%, a partir de janeiro de 2004 - nos valores limites dos salários de contribuição.

Além disso, correm ainda juros de mora pelo período em que o processo tramitou, desde que a ação deu entrada na 3ª Vara de São Bernardo, em junho de 2011.

A decisão do desembargador Fausto de Sanctis, do TRF-3, se baseia em novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, emitido em fevereiro. Sanctis cita: "O tema, antes controvertido, restou pacificado pelo Supremo."

SUPREMO - O STF concordou que o rendimento dos aposentados tem de acompanhar os aumentos do teto do regime geral da Previdência e passou a dar, neste ano, repercussão geral para essa intepretação (ou seja, ações semelhantes em instâncias inferiores devem seguir essa decisão).

Dessa forma, criou precedente para que outros aposentados obtenham vitórias semelhantes na Justiça. Segundo Guilherme de Carvalho, sócio do escritório G.Carvalho, com a ação revisional é possível requerer a incidência de reajustes trazidos pelas emendas constitucionais para recuperar o poder aquisitivo de benefícios já concedidos.

No caso de Laureano, a decisão favorável à tese dos 42,5% de perdas significou para ele um aumento de R$ 500 na aposentadoria, elevando de R$ 1.175 para R$ 1.675, e mais o recebimento de R$ 28 mil em atrasados.

 

 




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