Economia Titulo Previdência
Benefício por invalidez deve ser pago no ato se perícia demorar

Decisão do TRF-4 determina concessão se
avaliação levar mais de 45 dias para acontecer

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
21/06/2014 | 07:20
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Se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) demorar mais de 45 dias para fazer a perícia médica, após solicitação do segurado para obter benefício previdenciário por invalidez, o órgão é obrigado a iniciar, automaticamente, o pagamento. E, depois, se constatar que a pessoa não teria direito a essa concessão, não poderá pedir o dinheiro de volta. Essa é a decisão recente dada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange o Sul do País) que, por enquanto, só vale para o Estado de Santa Catarina. No entanto, abre-se precedente para que a Justiça brasileira adote o mesmo critério em outras regiões.

No caso em questão, o MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública, em março de 2012, ao argumentar que havia grande atraso nas perícias, o que estaria sacrificando os beneficiários, tendo em vista o caráter ‘alimentar’ das aposentadorias (ou seja, que serve para a subsistência do segurado e de seus familiares). Inicialmente, o MPF pedia o prazo de 15 dias, mas o INSS alegou que era muito pouco tempo e pediu condições para contratação emergencial de médicos terceirizados.

O relator do processo, o desembargador federal Rogério Favreto, apesar de reconhecer que houve melhora nos serviços do INSS desde que a ação foi ajuizada – pelo fato de ter havido concursos públicos e nomeação de novos servidores –, entendeu que isso foi insuficiente e considerou o prazo de 45 dias razoável. Além disso, estabeleceu que o órgão da Previdência Social não pode pedir a devolução de recursos já pagos se, após esse período, a perícia negar o benefício.

AGILIDADE - Na avaliação da presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, a decisão forçará o INSS a criar estrutura para ter mais agilidade e não deixar o segurado esperando a concessão do benefício previdenciário por invalidez.

Para a dirigente, a demora não é culpa do trabalhador, mas do INSS, que não tem estrutura, e esse é um problema que o órgão terá de resolver.

Jane cita ainda que há agora o precedente para que o próprio MPF ou outra entidade – que, por exemplo, represente os aposentados – entre no Judiciário para que mais trabalhadores em outros Estados também sejam beneficiados com essa medida.

Ela lembra ainda que já existe determinação da Justiça, há quatro anos, que obriga a Previdência a manter o pagamento de quem já recebe o auxílio-doença (inclusive decorrentes de acidentes de trabalho) enquanto não for feita nova perícia.

Por conta disso, o órgão federal reconheceu esse direito, emitindo a resolução número 97, que diz: “Uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, (o INSS) mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial”. 




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