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No Grande ABC, 5% das crianças foram registradas sem nome do pai

Números do primeiro semestre são similares aos do ano passado; em Diadema, a cada dez nascimentos, um é registrado só pela mãe

Anderson Fattori
Diário do Grande ABC
09/08/2020 | 23:59
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Pixabay


Levantamento feito pela Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) a pedido do Diário mostra que 4,9% das crianças que nasceram no primeiro semestre deste ano no Grande ABC não tiveram o nome do pai na certidão – foram 16.400 partos e 806 casos nesta situação. O número é similar ao registrado em todo o ano de 2019 (5,1%) e compatível com os dados estaduais, que apontam 5,5% de filhos registrados apenas pelas mães de janeiro a junho.
 

Em algumas cidades, o problema é maior. Em Diadema, por exemplo, no primeiro semestre deste ano, 9,7% dos nascimentos tiveram apenas o nome da mãe na certidão, ou seja, um a cada dez partos realizados na cidade. Em contrapartida, São Caetano, com 2,6% e Rio Grande da Serra, com 2,3%, puxam os números regionais para baixo. Enquanto isso, Santo André (4%), São Bernardo (4,6%), Mauá (5,9%) e Ribeirão Pires (4,7%) oscilam perto da média.
 

Em todo o País, a porcentagem de crianças registradas apenas com o nome da mãe, no primeiro semestre foi um pouco maior: 6,31%. Em números absolutos, tratam-se de 1.280.514 de registros de nascimentos realizados e, destes, 80.904 não possuem o nome do pai. Também é observada estabilidade nos últimos anos quando analisados os percentuais nacionais: no primeiro semestre de 2018, 5,74% dos registros ficaram com o nome do pai em branco; no mesmo período de 2019, foram 6,15%.
 

Para o professor universitário e sociólogo Yago Junho o “abandono” de pais em relação aos filhos é situação histórica no Brasil. “Toda estrutura familiar é importante para a criança porque a família, ou seja, pai e mãe, ou duas mães ou dois pais, contribuem na socialização das crianças desde cedo”, comenta o especialista. “É preocupante, mas sabemos que é histórico”, destaca.
 

Além da importância do pai na vida da criança, o sociólogo ainda reforça que evita a sobrecarga diária na mãe. “A mulher, além de buscar o sustento fora do lar sozinha é sobrecarregada pelas questões de serviços domésticos, pois é inevitável que isso também caia para ela na criação do seu filho sozinha. Então, precisamos fazer de tudo para lutar contra isso e eliminar este machismo da sociedade, de fugir ao saber da gravidez ou não auxiliar na paternidade”, reforça.
 

A psicóloga pela PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) no núcleo de família e comunidade, Ligia Baruch acredita que a função do pai auxilia em toda estrutura de personalidade de uma pessoa. “É fundamental para saúde psicológica, pois se é ou está ausente, é uma falta, de fato ou simbólica, marca qualquer pessoa e isso não tem como prever futuramente (os danos). A criança pode lidar com isso de maneira positiva ou negativa”, comenta.
 

A especialista ainda avalia que, desde pequena a criança já precisa lidar com a falta do pai, tanto no documento, quanto pessoalmente. “Logo, pode lidar bem com isso, principalmente se houver um substituto, mas sempre vai faltar algo para ele. Então, o reconhecimento da paternidade é muito mais do que questão prática e, sim, importante para criança ser reconhecida como filho de alguém”, observa. (Colaborou Yasmin Assagra)

Inclusão da paternidade é gratuita e feita no cartório

A inserção do nome do pai na certidão de nascimento do filho ficou mais fácil depois da publicação de norma nacional, na qual a CNJ (Corregedoria Nacional da Justiça) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do pai, o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e a contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.
 

“Ao possibilitar o ato do reconhecimento de paternidade de forma mais simples e sem necessidade de ação judicial, os Cartórios de Registro Civil reforçam seu compromisso com a cidadania e com a promoção aos direitos básicos de toda e qualquer pessoa”, explica o presidente da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), Gustavo Renato Fiscarelli.
 

Para que o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.
 

Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência, além de certidões de antecedentes criminais e outras que mostram que ambos estejam em dia com a Justiça
 

“O reconhecimento de paternidade é ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe”, informa a Arpen-SP.




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