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Cobrança adicional de 10% de multa do FGTS pode acabar
28/07/2006 | 00:02
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O governo pode acabar com a cobrança do adicional de 10% da multa rescisória do FGTS. Ela foi criada para pagar a diferença de correção monetária gerada pelos Planos Verão e Collor 1 nas contas vinculadas dos trabalhadores. De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, qualquer proposta nesse sentido, no entanto, só deverá estar sobre a mesa no fim do ano.

Marinho avaliou que, muito provavelmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vai querer discutir a medida antes de outubro. “É possível que o presidente não queira mexer nisso agora para não ser acusado de eleitoreiro.”

A multa que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa é de 40% do saldo acumulado no FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Desde 2002, as empresas pagam um adicional de 10% sobre essa indenização, que não vai para o bolso do trabalhador. Ele é destinado ao FGTS para o pagamento do crédito complementar.

Na avaliação do ministro, a Lei Complementar 110, de 2001, que criou as condições para o ressarcimento aos trabalhadores das perdas impostas pelos planos econômicos, foi omissa ao não estabelecer um prazo para a vigência da multa adicional.

Também vai para o cofre do Fundo a contribuição extra de 0,5% sobre a folha de salários que as empresas recolhem, com o mesmo objetivo de pagar as diferenças dos planos econômicos. Porém, ao contrário do adicional sobre a multa, essa contribuição tem prazo para terminar. Ela encerra-se no fim do ano, quando as contribuições devidas pelas empresas ao FGTS, em nome dos trabalhadores, voltam a ser de 8% do salário de cada um.




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