Setecidades Titulo Caso Eloá
Justiça nega indenização à família de Eloá Pimentel pela segunda vez

Ação movida em 2011 contra o Estado
aponta problemas na conduta dos policiais

Por Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
20/12/2016 | 07:00
Compartilhar notícia
Nario Barbosa/DGABC


“Esperei tanto tempo e garantiram que a minha filha iria sair viva, mas quem saiu vivo foi o bandido. Essa dor nunca vai cicatrizar”. Oito anos depois, este ainda é o sentimento da recepcionista Ana Cristina Pimentel da Silva, 50 anos, mãe da jovem Eloá Cristina Pimentel, morta em 2008 aos 15. A frase foi dita ontem, após ser informada pela equipe do Diário que a Justiça negou o segundo recurso de ação movida pela família contra o Estado por danos morais em

No dia 6 de dezembro, o recurso foi julgado improcedente pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A família alega que a morte da adolescente é resultante da conduta imperita de agentes da PM (Polícia Militar) ao tentar libertá-la. Eloá foi mantida em cárcere privado pelo namorado Lindemberg Fernandes Alves, 30, por cinco dias. O valor da indenização foi fixado em 1.000 salários mínimos, em 2011.

“Por que eles (policiais) levaram tanto tempo para invadir o local? Por que, quando eles entraram, a bomba não estourou na porta na primeira vez? Agradeço todos os policiais que lutaram para salvar minha filha. O que questiono é se o que foi feito foi adequado”, explica Ana Cristina.

Conforme a decisão judicial, não é possível reconhecer culpa ou dolo por parte dos agentes no desempenho de suas funções, já que os policiais não saíram do local até o fim da ocorrência. A sentença também considera que não há relação direta entre ação dos profissionais e a morte de Eloá.

Sobre o estrondo que foi ouvido antes da explosão da porta, a afirmação da Justiça é de que foi dentro do apartamento, o que motivou a entrada da polícia. Foram utilizados, inclusive, depoimentos de vizinhos para comprovação da tese.

Outro ponto questionado pela família no processo foi o fato de Nayara Rodrigues da Silva, na época com 15, amiga da jovem e que também foi feita de refém, ter retornado ao cativeiro para negociar com Lindemberg. No entanto, de acordo com a decisão da Justiça, houve exigência de que a adolescente retornasse ao prédio, no bairro Jardim Santo André, onde a ação aconteceu, e Nayara decidiu subir as escadas por vontade própria.

A mãe conta que, além da morte da filha, também perdeu todos os móveis devido à ação policial no apartamento, local para onde não teve coragem de voltar. “Mesmo doente de tristeza, fui obrigada a trabalhar, porque não tinha mais nada. Mesmo hoje, não tem um dia em que eu não me lembre dela. Foi Deus quem me deu forças para continuar”, disse.

Ana Cristina também é mãe de dois filhos mais velhos, Eloá era a única menina e, por isso, o xodó da casa. “Isso também é uma questão de Justiça, mesmo que nada traga minha filha de volta. Faço apelo para que o Estado entenda o meu lado e me dê essa causa.”

Questionado, o Estado afirmou que “a indenização foi negada por ausência de culpa na conduta dos agentes públicos. Por envolver discussão de matéria fática, entendemos descabido eventual recurso”, informou em nota.

A mãe afirmou que a família vai entrar com outro recurso, desta vez junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

CHANCES ESCASSAS

Especialistas ouvidos pelo Diário destacam a baixa probabilidade de que a família de Eloá tenha sucesso. “Sempre que envolve o Estado é preciso demonstrar (na ação) que a conduta ocorreu de maneira decisiva. Eles (Justiça) entenderam que não foi assim com esse evento triste. O que a família pode fazer é tentar comprovar isso”, afirmou o professor de Direito Processual Civil do Mackenzie Ronaldo Vasconcelos.

“O Estado tem relação subjetiva ou objetiva com o que aconteceu? É possível fazer essa discussão”, pontuou o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e especialista em Direito Civil Clilton Guimarães dos Santos.

Especialista classifica que falha da polícia não foi determinante


Para o especialista em Segurança Pública, ex-coronel da PM (Polícia Militar) e ex-secretário nacional de Segurança José Vicente da Silva Filho, o retorno de Nayara para o cativeiro foi o único erro na operação da polícia no dia 16 de outubro de 2008, data em que houve a invasão ao apartamento em que a amiga Eloá Pimentel era mantida refém. “A partir daí, houve agravamento da situação, porque novamente a polícia tinha de lidar com mais de um refém. A polícia não poderia permitir que isso acontecesse.”

Apesar da afirmação, ele pontuou que a ação não foi determinante para a morte da jovem. “Quando morre alguém, sem dúvida alguma falha acontece. Porém, neste caso, onde o fator emocional dificultava muito, o culpado foi o rapaz que atirou”, disse.

Lindemberg Fernandes Alves, 30 anos, foi condenado em 2012 a cumprir 98 anos e dez meses de reclusão pela morte de Eloá e outros 11 crimes. Porém, como em 2013 sua pena foi reduzida para 39 anos e três meses em regime fechado, em dois anos ele pode ir para o regime semiaberto. “Espero que ele tenha pensado no que fez e tenha se tornado uma pessoa melhor. A minha dor e a saudade continuam”, revela Ana Cristina Pimentel da Silva, mãe de Eloá. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;