Política Titulo Estratégia
Morando tenta transferir ação da
Justiça Federal para setor eleitoral

Denunciado por fraude em contrato da merenda, prefeito de S.Bernardo recorre a expediente criticado na Lava Jato

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
06/06/2021 | 00:01
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Nario Barbosa/DGABC


A defesa do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), adotou estratégia bastante utilizada por investigados na Operação Lava Jato: transferir a apuração de casos de suspeita de corrupção para a Justiça Eleitoral, para escapar da Justiça Federal.

No ano passado, o tucano foi denunciado por peculato (desvio de recursos públicos), crime contra a administração pública, corrupção, fraude de licitação e organização criminosa no âmbito da Operação Prato Feito. A ação, deflagrada pelo MPF (Ministério Público Federal) e PF (Polícia Federal) em maio de 2018, apontou existência de esquema de fraudes em contratos emergenciais para fornecimento de merenda escolar e alimentação na área de saúde. Além do tucano, outras 12 pessoas foram denunciadas.

No caso de Morando, ele foi apontado como um dos protagonistas do suposto esquema. O MPF assegurou que o tucano aceitou receber vantagem indevida durante a campanha de 2016, quando venceu a eleição à Prefeitura, em troca de facilitar o ingresso de empresas ligadas ao então secretário de Coordenação Governamental, Carlos Maciel, e seu genro, o empresário Fábio Favaretto Mathias.

Para a defesa de Morando, capitaneada pelo renomado escritório Alamiro Velludo Salvador Netto Advogados Associados, compete à Justiça Eleitoral, e não ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a competência para julgar esse episódio – por ora, o processo está sob cuidados do desembargador Nino Toldo.

“Em sede preliminar, deve-se apontar a incompetência deste egrégio Tribunal Regional Federal para processar e julgar o feito em testilha. Os fatos narrados na denúncia devem ser apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral, por envolverem, ao menos nos termos da própria narrativa e das suposições acusatórias, doações irregulares de campanha eleitoral”, discorrem os advogados do tucano.

A defesa citou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2019 que autorizou a Justiça Eleitoral a analisar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa dois de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro.

Também anexou decisão que envolveu o ex-prefeito de Mauá Atila Jacomussi (SD), outro personagem da Operação Prato Feito. Atila foi acusado de liderar esquema semelhante em Mauá, ainda durante o mandato de deputado estadual. Chegou a ser preso duas vezes – no desdobramento da Prato Feito, a Trato Feito – e cassado do cargo de chefe do Executivo pela Câmara. Reverteu todas as medidas na Justiça e, em outubro, conquistou o que foi classificado como vitória de seus defensores: transferiu a avaliação do episódio à Justiça Eleitoral. O caso voltou à primeira instância, sem nenhum prazo de conclusão.

“A defesa do prefeito Orlando Morando esclarece que a petição apresentada perante à Justiça Federal apenas esclareceu todos dos muitos equívocos cometidos pelo Ministério Público na formulação da infundada acusação”, destacou o escritório que defende Morando no processo no TRF-3, em nota ao Diário. “No tocante à competência de Justiça, a defesa salienta que busca apenas a adequação do processo à jurisdição correta. Tudo com a finalidade de demonstrar ao órgão competente, com absoluta tranquilidade, a total inocência do prefeito Orlando Morando.”

Na época do julgamento do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral em julgar casos como os de Morando, a então força-tarefa da Lava Jato em Curitiba manifestou contrariedade, alegando que tribunais regionais eleitorais ou mesmo cortes eleitorais municipais não dispõem de estrutura para investigar a denúncia de forma aprofundada. Desde o aval do Supremo para essa brecha jurídica, série de políticos investigados recorreu ao expediente e muitos dos processos têm ritmo moroso de análise.

À época desta votação no STF, o procurador Roberson Pozzobon, que integrava a força-tarefa da Lava Jato, disse que o aval “abriria portas à corrupção”. “Pela lei eleitoral, o crime é apenas omitir a doação na declaração ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas as investigações feitas até aqui mostram que políticos se comprometeram a defender os interesses das empresas até debaixo d’água”, reclamou o procurador, em entrevista ao jornal O Globo.




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