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Guarda compartilhada vem amenizar divórcio
Por Kelly Zucatelli
Do Diário do Grande ABC
01/06/2008 | 07:14
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A lei da guarda compartilhada de filhos de casais separados, recém-aprovada pela Câmara dos Deputados, é aprovada por especialistas, que alegam que, para que esse tipo de regimento dê certo, é necessário que o ex-casal tenha um consenso amigável no que diz respeito a dividir o atendimento das necessidades dos filhos de maneira tranqüila e com diálogo.

A guarda compartilhada vem para amenizar os conflitos naturais enfrentados pelos casais em um processo de divórcio. Sem esse entendimento, fatalmente a rotina de dividir o convívio com os filhos ficaria difícil e conflitante, ocasionando um distanciamento do pai ou da mãe.

De acordo com a psicanalista e psicóloga jurídica Tamara Brockhausen, de São Paulo, a guarda compartilhada é uma tentativa de mudar um modelo antigo, que fazia acreditar que a mãe tinha mais condições de cuidar do filho por entender mais dele. "Hoje, os homens estão mais ativos e próximos dos filhos. A guarda compartilhada induzirá as pessoas a conversar mais e chegar a um acordo do que é melhor para os filhos", disse.

Tamara salienta que ambas as partes ganham com a lei, pois a pessoa que tem a guarda do filho terá também condições de se dedicar mais à própria vida, dividindo o tempo de maneira igualitária com a outra parte.

Sistemática - O novo regimento não terá norma única para todos os casais. Cada um poderá montar sua dinâmica e decidir o que for melhor para a família, podendo fazer um arranjo de quando o pai ficará com o filho; a melhor escola para ele estudar; a religião etc.

Para a advogada Sandra Regina Vilela, de São Bernardo, o casamento pode terminar, mas os pais nunca se tornarão ex-pais. "Eles terão de continuar compartilhando a educação, criação e convivência dos filhos". A advogada explica que, antes da aprovação da lei, se o casal quisesse optar pela guarda compartilhada de maneira consensual em alguns Estados, bastaria homologar o acordo. Já onde os tribunais não permitiam o exercício compartilhado, a fundamentação da decisão era baseada na inexistência de regras.

Com a lei em vigor, os pais terão a possibilidade de fazer este pedido em processo judicial, quando caberá ao juiz, auxiliado por perícias psicológica e social, decidir pelo esquema de guarda compartilhada.

Na opinião da advogada Marie Claire Libron Fidomanzo, de São Caetano, há duas grandes vantagens na guarda compartilhada. A primeira é o fato de tirar o sentimento de posse de qualquer um dos pais, evitando que a criança seja utilizada como moeda de troca ou instrumento de retaliação. A segunda reside na segurança da criança, que passa a ter certeza de que é amada por ambos os genitores.




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