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Alívio fiscal para empresa do Simples
Da Agência Brasil
28/04/2010 | 07:00
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A produção nacional de bens exportáveis recebeu mais um estímulo com o regime especial aduaneiro na aquisição de insumos nacionais usados em sua fabricação. A medida, chamada de drawback integrado, suspende a incidência de tributos federais sobre os insumos pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período.

Publicada ontem no Diário Oficial da União, a portaria conjunta da Secex (Secretaria de Comércio Exterior) e da Receita Federal do Brasil, que institui o drawback integrado, estipula que as empresas deixarão de recolher o Imposto de Importação, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS/Pasep. A medida só beneficia, porém, quem optou pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).

O drawback clássico consiste na suspensão ou mesmo eliminação de tributos cobrados na importação de insumos utilizados em produtos para exportação, com redução dos custos de produção e dos preços do item a ser vendido no Exterior, tornando-o mais competitivo no mercado externo.

O drawback integrado permite a unificação de todas as facilidades existentes no drawback importação e no drawback verde-amarelo, além de possibilitar a suspensão de tributos decorrentes da importação e dos impostos relativos às compras no mercado interno. De acordo com números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cerca de 2.500 empresas, responsáveis por 25% das exportações brasileiras no ano passado, utilizam o drawback tradicional. Elas venderam o equivalente a US$ 38 bilhões no mercado externo, no ano passado.




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