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MP quer restringir propaganda de cerveja
Natália Fernandjes
Do Diário do Grande ABC
14/11/2012 | 07:00
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Por iniciativa da Promotoria de Justiça de São Bernardo, o Ministério Público do Estado trabalha para aprovar projeto de lei de iniciativa popular que restringe a propaganda de cerveja. A ideia, divulgada ontem em audiência pública, é realizar alteração na Lei Federal 9.294/96 e, com isso, enquadrar a bebida mais consumida no País no mesmo rol de restrições à publicidade dos demais líquidos alcoólicos. A ação integra plano de enfrentamento ao consumo de álcool por crianças e adolescentes.

Para o promotor da área da Infância e Juventude de São Bernardo, Jairo Edward De Luca, não tem sentido a lei que regulamenta a publicidade deixar de fora as cervejas, que são as bebidas mais consumidas no País. De acordo com a legislação, para fins de restrição de propaganda, são considerados apenas os líquidos com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, sendo que a cerveja tem em torno de 4,5 graus. "Nossa proposta é trocar os 13 graus por 0,5 grau na legislação", afirma. A lei determina que só seja permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre 21h e 6h.

O professor da Unifesp Ronaldo Laranjeira considera que é preciso avançar com políticas públicas contra o consumo de álcool por jovens e adolescentes. O especialista citou Diadema como exemplo de município que tomou medida simples e com impacto positivo sobre a população. "A Lei de Fechamento de Bares às 23h (criada em 2002) diminuiu significativamente o índice de mortalidade no município." Em dez anos a redução foi de 83%.

Em sua justificativa, a professora e pesquisadora da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) Ilana Pinsky apresentou resultados de seu estudo Ineficácia da autorregulamentação das propagandas de bebidas alcoólicas, concluído neste ano.

Segundo ela, a exposição das pessoas à publicidade aumenta a visão positiva do consumidor sobre o álcool e a predisposição de menores a começar a beber antes dos 18 anos.

POPULAR

De acordo com a Constituição de 1988, os eleitores têm o direito de apresentar projetos de lei de iniciativa popular. Para isso, basta a assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados com 30% de seus eleitores. Dessa forma, são necessárias 1,7 milhão de assinaturas. No País, são quatro as leis que passaram a vigorar após participação popular, sendo a mais recente a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar número 135/2010).

Na visão do jurista e professor da USP (universidade de São Paulo) Dalmo Dallari, basta trabalho de conscientização popular para fazer valer a liberdade de expressão assegurada no artigo 220 da Constituição Federal, também feita com participação popular. "O direito de propor projetos de lei é uma conquista do povo. Um avanço que precisa ser usado."

O abaixo-assinado pode ser acessado no portal Petição Pública (www.peticaopublica.com.br). "A gente acredita que vai haver resistência, mas com a mobilização a sociedade vai conseguir avançar com o projeto", destaca o promotor.




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