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Mulher pede indenização por 'choque emocional' causado por recall
Por Do Diário OnLine
22/02/2006 | 12:11
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Uma mulher ingressou na Justiça com um pedido de indenização alegando ter sofrido um "choque emocional" quando seu veículo foi convocado para um recall do cinto de segurança. O pedido, que já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi indeferido agora pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A proprietária do veículo, G.P.G., argumentou que foi vítima de dano moral porque seu veículo não oferecia a segurança que se deveria esperar. A corte estadual, por sua vez, sustentou que em momento algum ela deixou de utilizar o veículo, mesmo sabendo do defeito.

Inconformada, G.P.G. recorreu ao STJ, dizendo que o produto colocado no mercado era inapropriado e, ainda, que houve ocultação de informações sobre o defeito no dispositivo obrigatório de segurança, colocando em risco os bens jurídicos mencionados no Código de Defesa do Consumidor.

O relator do processo no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, novamente negou o pedido da proprietária do veículo e classificou como "descabida" a tese de que a mulher sofreu "choque emocional". Segundo ele, "o contrário desse entendimento contribuiria para o enriquecimento ilícito" dela.



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