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Justiça limita investigação do Ministério Público
Fabrício Calado Moreira
Do Diário do Grande ABC
17/02/2006 | 08:00
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O TJ (Tribunal de Justiça) concedeu liminar à ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) e à ADPD (Associação dos Delegados pela Democracia) suspendendo dois incisos de ato normativo do MP (Ministério Público) de outubro de 2005, que estabelece normas para o controle externo da polícia judiciária. Na prática, pela decisão, ficam limitadas as investigações sobre a polícia por parte do MP.
  

A liminar foi concedida pelo vice-presidente do TJ, desembargador Caio Canguçu de Almeida, na noite de quarta-feira. O recém-empossado presidente da ADPESP, delegado André Di Rissio, comemorou a decisão. "Nós, delegados, entendemos que o MP quer controlar a polícia e exagerou nessa regulamentação", avalia, sobre o ato normativo que estabeleceu a investigação da polícia judiciária pelo Ministério Público.
  

Os dois trechos suspensos permitiam aos promotores públicos instaurar procedimentos administrativos criminais contra autoridades policiais e requisitar às autoridades competentes a abertura de inquéritos policiais. Sobre isso, Di Rissio acrescentou que a Corregedoria da Polícia Civil já existe para desempenhar essa função. "Não tem sentido usurpar ou suprimir o departamento de controle interno da polícia", critica.
  

O presidente da APMP (Associação Paulista do Ministério Público), João Antônio Bastos Garreta Prats, no entanto, nega que o MP tenha a intenção de usurpar funções da corregedoria. "A Constituição determina expressamente que o MP efetue o controle externo. É só isso que o MP pretende, não o controle interno." Ele explica que a entidade não tem legitimidade para recorrer contra a ação que tramita no TJ, mas espera que representantes do Ministério Público, assim como a Procuradoria-Geral de Justiça, entre com recurso à liminar.
  

"Acredito que o MP vá se posicionar a esse respeito", diz o representante dos promotores. Garreta acrescenta ainda que o ato normativo 409 de 4 de outubro de 2005 - que foi alvo da ação no TJ - é amplo e tem outros artigos que também se baseiam na Constituição, mais especificamente no inciso VII do artigo 129.

Farpas - O representante dos delegados do Estado vai mais além nas críticas à atuação do Ministério Público. "Sempre tiveram uma indisfarçável vontade de controlar a polícia, mas tem que lembrar o que nós, delegados, e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sabemos: o MP é parte e não pode investigar", defende Di Rissio. "Nós (delegados) não podemos investigar promotores. Quem investiga então o Ministério Público? Não há transparência alguma", reclama o presidente da ADPESP.

Di Rissio cita um exemplo do que considera falta de transparência na fiscalização ao MP: "As mazelas da polícia são vendidas no jornal e as do MP no Diário Oficial. Quem lê um e quem lê outro? A transparência que você exige dos outros tem de partir de casa."
  

Garreta explica que o MP, além de também ter uma corregedoria atuando internamente, está sujeita à fiscalização pelo Conselho Nacional do Ministério Público. "Assim como a polícia, o próprio MP se auto-investiga e tem um órgão de controle externo." Para ele, o controle interno não anula a necessidade de fiscalização externa.



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