Economia Titulo Direitos trabalhistas
Ampliação da licença-paternidade
ainda é um desafio

Pais que trabalham relatam dificuldade para ter mais tempo livre e ficar ao lado dos filhos

Arthur Gandini
do Portal Previdência
01/08/2021 | 07:00
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Claudinei Plaza/ DGABC


Será comemorado em 8 de agosto o Dia dos Pais. Entre os principais direitos trabalhistas e previdenciários está o direito à licença-paternidade. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante um afastamento de cinco dias da atividade laboral ao trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal, em troca de receber deduções fiscais.

Especialistas relatam que ampliar o direito à licença-paternidade é um desafio. É comum que seja questionada no Judiciário a falta de igualdade nos direitos em comparação à maternidade. A lei prevê, por exemplo, quatro meses de licença do trabalho para as mães, aumentado para seis meses a partir da adesão ao programa federal.

Outra forma de ampliar o direito paterno é a partir da negociação de acordos trabalhistas entre os sindicatos e as empresas. A lei 8.213/1991 ainda permite que, no caso do falecimento da mãe, o pai assuma o direito à licença de quatro meses. “O reconhecimento do direito ao salário-paternidade é um grande avanço social, onde a sua finalidade é proporcionar ao pai o ganho de uma remuneração para que se dedique exclusivamente aos cuidados do recém-nascido pelo período de 120 dias. Será devido nos casos em que restar comprovado o falecimento prematuro da mãe durante ou logo após o parto ou até mesmo em caso de abandono da mãe, bem como nos casos de adoção”, explica João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, avalia que o período convencional de cinco dias da licença deveria ser maior. “A licença-paternidade sempre foi marginalizada em relação à licença-maternidade por um histórico patriarcal da nossa sociedade, em que o homem é reconhecido pela sociedade ocidental sobretudo como o mantenedor da vida familiar. As mulheres sempre foram relegadas ao cuidado dos filhos. Entendia-se que aquela criança não exigiria o cuidado paterno”, reflete.

Cíntia Fernandes, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do mesmo escritório, destaca que hoje os pais também têm direito, uma vez ao ano, de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho em consultas médicas sem que haja desconto na folha salarial. “Os direitos inerentes ao pai, assim como no caso das mães, são semelhantes entre pais biológicos e pais adotivos em atenção ao princípio da isonomia”, explica.

Para ela, a diferença existente entre o período de licença-paternidade e a licença-maternidade, a despeito do pós-parto, em que se exige um período de recuperação, evidencia o reflexo de uma cultura patriarcal construída como se o pai fosse apenas um colaborador. “Assim, a legislação acaba por reforçar o equivocado entendimento da figura do pai, de forma que a responsabilidade de cuidado e da educação é atribuída com maior intensidade à mãe, conduzindo para uma paternidade negligente. Desse modo, apesar da legislação, é importante reforçar a premissa de que, além de provedor, ser pai presente e participativo não é uma escolha, mas obrigação”, afirma.

Na opinião de Madureira, o papel social conferido aos pais tem mudado com a ocupação de cargos de destaque no mercado de trabalho pelas mulheres. “A nossa sociedade precisa se adequar a essa realidade, além de ser um direito do pai acompanhar a criança nos momentos iniciais da vida.”

A igualdade de deveres entre mães e pais é hoje descrita pela legislação. A Lei 13.257/2016 determina que a “mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança”.

Matheus Delvechio, especialista em direito do trabalho, afirma que esse entendimento faz com que muitas decisões judiciais ampliem os direitos dados aos pais, como ao aumentar o número de dias em que é permitida a falta para o acompanhamento médico. “Os relevantes debates na Justiça surgem como uma forma de equiparar ou até mesmo diminuir a desigualdade enfrentada entre os direitos maternos comparados aos paternos”, defende.

Pandemia de Covid deixou tarefa de cuidar mais difícil

Cuidar dos filhos também tem sido uma tarefa mais difícil desde o início da pandemia da Covid-19. Especialistas apontam que o fato de muitas empresas terem migrado para o regime de home-office faz com que os direitos trabalhistas sejam reforçados. “A licença-paternidade tem um papel importante para ajudar a reduzir os altos índices de mulheres com dupla ou tripla jornada em suas vidas, que acabam sobrecarregadas. O maior desafio hoje é na readequação do modelo de trabalho remoto, onde os pais têm que conciliar o trabalho com as tarefas de casa juntamente com seus filhos”, analisa Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Maria Aparecida Costa Moraes, advogada especialista em direito previdenciário e sócia do escritório Costa Moraes, lembra que o fechamento das escolas por conta do isolamento físico agravou esse cenário. “Os pais, cujas profissões não podem ser exercidas em home-office, acabaram enfrentando dificuldades, uma vez que os legisladores e governantes criaram regras para garantir os empregos durante o período, porém esqueceram de prever regras que facilitassem os cuidados com os filhos fora da escola”, lembra.

Os especialistas ainda ressaltam que se no início da vida os filhos dependem dos pais, a relação de dependência muitas vezes se inverte com o passar das décadas. Isso também se reflete na Justiça. “O que mais judicializamos são casos para a concessão de pensão por morte para o pai que era dependente economicamente do filho (que veio a óbito). No Interior de São Paulo, temos uma demanda maior nos casos em que o pai é trabalhador rural”, relata Priscilla Melo, especialista em direito do trabalho.
 




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