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Justiça espanhola permite que Argentina processe Cavallo
Da AFP
20/12/2006 | 17:23
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A justiça espanhola decidiu nesta quarta-feira retirar-se a favor dos tribunais argentinos no caso do ex-repressor Ricardo Miguel Cavallo, para o qual a promotoria havia solicitado 17.000 anos de prisão por crimes como genocídio e terrorismo durante a ditadura militar (1976-1983).

A Terceira Seção da Sala do Tribunal Penal da Audiência Nacional decidiu não processar o ex-marinheiro argentino, permitindo que ele seja julgado em seu país, onde integra a lista de repressores investigados por crimes cometidos na Escola de Suboficiais de Mecânica da Marinha (ESMA), um dos maiores centros clandestinos de detenção da ditadura.

"A Audiência Nacional (AN) defende a declinatória de jurisdição a favor da justiça argentina, ou seja, a AN não julgará os fatos porque dá prioridade ao `locus delicti' (o lugar onde o delito foi cometido)", afirmou a principal instância penal espanhola.

A defesa havia solicitado que a justiça espanhola se retirasse em favor da argentina durante uma vista prévia do processo na sexta-feira passada, depois que a Sala do Tribunal Penal decidiu julgá-lo na Espanha em dezembro de 2005.

Os advogados de acusação, Manuel Ollé e Carlos Slepoy, rejeitaram a decisão e adiantaram que apresentarão um recurso de cassação perante o Tribunal Supremo (máxima instância penal espanhola).

Ollé lembrou que os procedimentos na Argentina contra Cavallo começaram agora e na Espanha só faltava a data do julgamento. "Todo mundo tem direito a um processo sem atrasos, tanto as vítimas quanto o próprio Cavallo", sustentou.

Cavallo, que também é chamado de "Marcelo", "Miguel Angel" ou "Sérpico", cumpre prisão preventiva na prisão de Soto del Real, a 37 km de Madri, desde que em junho de 2003 foi extraditado do México a pedido do juiz espanhol Baltasar Garzón, que o acusou de genocídio, terrorismo e tortura, além do desaparecimento de 227 pessoas e do seqüestro de 110.

A Audiência Nacional espanhola não nega o princípio de jurisdição universal para os delitos de lesa humanidade, mas considera que, em caso de "concorrência de jurisdições, a preferência é do 'locus delicti'". A AN lembra o precedente do ex-marinheiro argentino Adolfo Scilingo, condenado na Espanha em abril de 2005 a 640 anos de prisão por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura, assegurando que não havia nenhum processo contra ele em seu país e, por isso, a jurisdição universal foi aplicada.




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