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STJ libera construção de condomínio em área de preservação
Do Diário OnLine
Com STJ
28/01/2005 | 11:03
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, suspendeu o embargo imposto pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) à construção de um condomínio de luxo na área de Lagoinha, zona de proteção ambiental localizada em Natal (RN).

As obras do condomínio estavam paradas desde o último dia 21, em virtude de uma liminar obtida pelo Ministério Público estadual junto à juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Além da imediata paralisação das obras, a Justiça local havia determinado a suspensão da licença ambiental concedida à construtora Ecocil, responsável pelo empreendimento.

O condomínio, chamado Flora Boulevard, vai ocupar uma área de aproximadamente 15 hectares na região de Lagoinha, coberta hoje por vegetação rasteira de caatinga. A área de preservação é composta também por um cordão de dunas, ecossistema típico da região costeira, que integra o patrimônio nacional.

Ao recorrer ao STJ, a Ecocil suscitou conflito de competência para prosseguir o empreendimento. Os argumentos foram aceitos pelo ministro Edson Vidigal, que decidiu pela suspensão da liminar expedida pela Justiça local e pela designação do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN para resolver as providências urgentes.

Ao justificar sua decisão, o presidente do STJ afirmou que a Constituição Federal estabelece a competência dos juízes federais para processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas.




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