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Justiça condena acusado de estuprar mulher em presídio

Réu foi sentenciado a 15 anos de reclusão; vítima teve a pele ‘tatuada’ e sofreu agressão

Da Redação
18/02/2020 | 00:01
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A 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo condenou a mais de 15 anos de reclusão, em regime fechado, réu acusado de lesionar e violentar sexualmente a companheira no interior do CDP (Centro de Detenção Provisória) da cidade.

Segundo o juiz Edegar de Sousa Castro, os fatos narrados na denúncia do MP-SP (Ministério Público) foram provados durante o processo. A vítima visitava o marido nas dependências do CDP de São Bernardo quando passaram a discutir dentro da cela, em razão de suposta traição praticada pela mulher. Durante a briga o réu se tornou agressivo e passou a raspar o cabelo dela com uma gilete.

A mulher tentou escapar, mas o marido a ameaçou, afirmando que caso gritasse por ajuda jamais voltaria a ver o filho do casal, o qual, naquele momento, se encontrava no pátio do estabelecimento prisional. Em seguida, o réu aqueceu a ponta de uma caneta esferográfica e ‘tatuou’ a pele da vítima, escrevendo o apelido dele. Depois, obrigou-a a manter relações sexuais.

Na sentença, o magistrado encaminhou a mulher do detento ao Projeto Fênix, voltado à recuperação física e psicológica da mulher vítima de violência de gênero, e também arbitrou medidas protetivas em favor dela, proibindo que o réu retorne ao lar quando eventualmente for solto. Ele também deverá manter a distância de quatro quarteirões de qualquer lugar em que a vítima esteja.

“Diante da gravidade dos fatos e da personalidade extremamente violenta do condenado”, o juiz sentenciante negou o apelo em liberdade. Cabe recurso da decisão. 




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