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TCE suspende licitação de material escolar em Sto.André

Empresas questionam supostos itens restritivos no processo; não existe prazo para liberação

Por Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
26/05/2016 | 07:00
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Divulgação


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) paralisou licitação para compra de kits de material escolar aberta pela Prefeitura de Santo André, atendendo pedido de participantes do processo. A suspensão preliminar do pregão presencial, que objetiva a aquisição de produtos à rede municipal de ensino, se dá após empresas protocolarem representação em que questionam supostos itens de restrição do edital.

Com a medida cautelar do órgão, o certame fica sem prazo estipulado para liberação. Neste momento, nenhum procedimento pode ser adotado pelo governo Carlos Grana (PT) até que se delibere sobre o mérito do caso. A liminar deferida impõe ao Paço a abstenção da prática de qualquer ato relativo ao processo impugnado.

Entre os apontamentos, a Corte levanta a descrição de exigência para o item caderno brochurão, a qual uma das participantes compreende restritiva. “Diz, essencialmente, que a confecção do caderno com capa e contracapa em papel cartão de, no mínimo, 550 g/m² afrontaria o padrão (...) de 225g/m², tornando o produto fora do standard comercial e, consequentemente, de custo elevado”, descreve a representação. Considera, também, injustificado o requisito de que a borda do material seja revestida com “fita laminada de PVC”.

A expectativa do governo petista, conforme declaração do secretário de Educação, Gilmar Silvério (PT), era finalizar o processo ainda em abril e, dentro desta proposta, iniciar a entrega dos kits na primeira quinzena de maio. O responsável pelo setor disse ainda, na oportunidade, que a projeção era destinar R$ 2 milhões com os novos materiais, ante R$ 7 milhões gastos no ano passado.

A Prefeitura afirmou, por nota, que enviou as informações solicitadas pelo órgão visando esclarecer os apontamentos apresentados por empresas interessadas em participar da licitação. “A retomada do certame dependerá da análise e parecer do tribunal”, pontuou. “O questionamento de empresas durante processos licitatórios são normais, previstos na legislação.” 




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