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Faltam 12 dias para
o fim do prazo do IR
Soraia Abreu Pedroso
Do Diário do Grande ABC
18/04/2011 | 07:05
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Quem deixou para entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) na última hora tem apenas mais um fim de semana, durante o feriado da Páscoa, até o término do prazo, que se encerra no dia 29.

Até sexta-feira, apenas 39% dos contribuintes havia enviado suas informações ao Fisco, o que equivale a 9,6 milhões de pessoas. Para este ano, a Receita Federal espera receber 24 milhões de declarações; ainda faltam, portanto, mais de 14 milhões. Quem perder a data limite, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

O primeiro passo é reunir comprovantes de rendimentos - tanto o informe que o empregador entregou como receitas extras, oriundas de free-lancers -, do saldo da conta-corrente em 31 de dezembro de 2010, assim como de aplicações financeiras e previdência privada.

Caso o contribuinte tenha perdido o documento enviado pelo banco, é possível consegui-lo pelo site da instituição.

É necessário também levantar os comprovantes de despesas médicas e escolares. A gerente de tributos da FiscoSoft, Vanessa Miranda, orienta que também é possível levantar valores pagos aos convênios médico e odontológico por meio do site das empresas.

Como a partir deste ano começa a valer a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que obriga pessoas jurídicas da área da saúde, como hospitais, laboratórios e clínicas de fisioterapia a enviar documento à Receita informando o quanto receberam de cada paciente em 2010, é preciso ter mais atenção aos dados, já que as informações serão cruzadas. "É importante colocar o valor correto pago, tanto do plano de saúde como das consultas, colocando inclusive os centavos, para evitar cair na malha fina", ressalta Vanessa.

O advogado tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão, reforça que, em casos em que o convênio reembolsa apenas parte do valor pago à consulta, é preciso discriminar exatamente quanto foi desembolsado e quanto o plano de saúde cobriu.

"Se não for informado o valor correto, a multa é de 20% sobre o montante não declarado", avisa.

Em relação aos planos empresariais, aqueles que recebem o benefício gratuitamente não têm de declará-lo. Porém, aqueles que pagam parte e o empregador para o restante deve declarar exatamente o que desembolsa.

Lobão adverte que os documentos utilizados devem ser guardados por cinco anos antes de serem desprezados. "Não somente os comprovantes de despesas médicas, como de educação, aluguel, honorários de advogados e arquitetos e de venda ou aquisição de algum bem ocorrido no ano passado."

Em relação à declaração de rendimentos extras, é preciso atentar para colocar corretamente o CPF ou CNPJ da fonte pagadora, a fim de evitar confronto no cruzamento das informações.

Vanessa lembra que as chances de prorrogação da entrega do IR são mínimas, e, durante os últimos dois dias, o congestionamento do site é enorme. "Se faltar algum documento, entregue mesmo assim, e depois faça apenas a retificação por meio da internet."

Entre as mudanças ocorridas neste ano, destaca-se a alteração da tributação sobre rendimentos acumulados recebidos em 2010. Antes, se um trabalhador recebesse, hipoteticamente, R$ 60 mil referente ao pagamento de horas extras de 2007 a 2009, ou seja, 36 meses, ele pagaria a alíquota maior, de 27,5% sobre o montante. A partir de agora, o contribuinte pode optar na declaração por dividir o valor em 36, o que dá R$ 1.600 mensais, e tributar sobre esse valor; a alíquota cai para 7,5%.




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