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Portabilidade só vale para planos individuais
Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
15/03/2011 | 07:05
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Desde abril de 2009, de acordo com a lei 9.656/98, todos os planos de saúde individuais e familiares firmados após 1999 têm direito à portabilidade. Ou seja, se por algum motivo resolver mudar de seguradora, o consumidor pode migrar para outra mantendo o período de carência obtido na antiga empresa. Por isso, a técnica do Procon-SP Samanta Pavão orienta que não se deve sair do plano atual antes de pedir a portabilidade e assegurar que a nova contratada aceite recebê-lo com a carência que tem.

Os planos empresariais, por sua vez, ainda não têm essa possibilidade. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a ideia é expandir a regra para outras modalidades. Isso ainda não ocorreu porque está sendo testado para ver se pode ser implementado de vez. O próximo passo é estender aos planos coletivos por adesão, geralmente fechados por sindicatos e entidades de classe.

Segundo a ANS, a portabilidade de carências abrange cerca de 7,5 milhões de beneficiários em todo o Brasil. Do total, 6,4 milhões pertencem aos planos de assistência médica e 1,1 milhão em planos exclusivamente odontológicos.

De 15 de abril de 2009 a 19 de outubro de 2010, 352.020 pessoas acessaram o Guia de Planos de Saúde - sistema eletrônico disponível no site da ANS, que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos existentes no mercado brasileiro. Desse total, 2.111 beneficiários fizeram a mudança de plano sem o cumprimento de novos períodos de carência.

DICAS - Nos planos individuais, na proposta de adesão do convênio deve haver um campo que autorize a corretora de seguros a pedir a portabilidade à seguradora à qual pretende migrar. No empresarial, é preciso fazer de próprio punho e pedir à seguradora. "É melhor que o consumidor entregue a carta à seguradora", diz Samanta, a fim de evitar que a corretora de seguros cometa algum deslize e não conclua o processo adequadamente.

Em todo caso, é imprescindível que o consumidor guarde uma cópia desse documento, buscando evitar dor de cabeça futura. Essa é a única prova para entrar com processo contra alguma empresa que não fizer a transição entre os convênios da forma correta.




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