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Sindicont-SP
02/12/2014 | 07:26
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Registro de empresas de trabalho temporário
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União, no dia 13 de novembro, a Instrução Normativa número 17, a qual define novas condutas para registro das empresas de trabalho temporário, bem como a autorização de contratação e prorrogação de contratos de trabalho temporário que ultrapassam o período de três meses.

Perguntas e Respostas – Sindcont-SP

Até quando as empresas podem participar da consulta pública do e-Social?
As sugestões para a consulta pública do eSocial vão até a amanhã, dia 3.

Qual é o objetivo desta consulta?
O governo abriu essa consulta pública como forma de garantir o tratamento constitucional às MPEs (Micro e Pequenas Empresas). A consulta pública do e-Social para MPEs é fruto de iniciativa conjunta entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, o Ministério da Previdência Social, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Sebrae e Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

Quem pode opinar acerca do eSocial?
A consulta pública está sendo realizada para que os profissionais da contabilidade, empresários e entidades de classe tenham a oportunidade de apontar a como tornar mais simplificado o processo de prestação de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa por meio da folha de pagamento digital.

O fim da consulta pública, amanhã (dia 3), representa o término para novas participações?Não, de modo algum. Inclusive, o módulo do eSocial para MPEs ficará disponível para utilização teste seis meses.

Qual é a opinião do Sindcont-SP acerca desta consulta pública?
Esse novo módulo, destinado as 9 milhões de MPEs, que respondem por mais de um quarto do PIB (Produto Interno Bruto), é fundamental. Devido às suas características, a novidade garante o tratamento devido, previsto no artigo 146 da Constituição Federal, e diferenciado às micro e pequenas empresas, as quais, juntas, representam hoje 27% do PIB, um resultado que vem crescendo exponencialmente nos últimos anos. A participação da sociedade no que diz respeito à construção da plataforma do eSocial é fundamental.

Como as sugestões acerca do eSocial devem ser transmitidas?
As contribuições podem ser enviadas pelo endereço eletrônico https://www.consultas.governoeletronico.gov.br/ConsultasPublicas/consultas.do?acao=exibir&id=143. 




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