Do volume total de reclamaçoes, 4,9 milhoes, 67,8% foram atendidos e solucionados dentro da própria concessionária; ainda estao em análise 0,8% dos casos, e 31,4% das reclamaçoes foram considerados improcedentes. A Aneel está realizando um trabalho por amostragem para as confirmaçoes.
Segundoa a Aneel, os tipos mais freqüentes de reclamaçao em relaçao aos casos julgados procedentes, sao a interrupçao do fornecimento de energia elétrica, valores cobrados na conta, contas nao- entregues, prestaçao de serviços fora dos prazos legais, suspensao de fornecimento de energia, nível de tensao e danos elétricos.
A pesquisa é realizada por determinaçao da Resoluçao número 382, publicada em dezembro, que estabelece que as concessionárias devem enviar à Aneel, mensalmente, dados relativos às reclamaçoes dos consumidores, classificadas por tipo de ocorrência, bem como sobre as providências adotadas para o efetivo atendimento dessas reclamaçoes.
Essas informaçoes, segundo a Aneel, sao relevantes, pois permitem que a agência tenha, mensalmente, o conhecimento sobre o número de reclamaçoes e sobre como estas estao sendo atendidas pelas 74 concessionárias do País. Em 1998, a agência cumpriu a meta de fiscalizar 100% das concessionárias de serviço público.
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