Nacional Titulo
STF anula proibiçao de atos no DF
Por Do Diário do Grande ABC
24/03/1999 | 22:34
Compartilhar notícia


O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta, por unanimidade, o Decreto nº 20.098 do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, publicado em 16 de março deste ano.

O decreto proibia qualquer manifestaçao pública com a utilizaçao de carros de som, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias próximas a esses locais.

O Supremo tomou esta decisao ao conceder liminar na açao direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PT e outras entidades, contra a medida tomada pelo governador Roriz.

A açao alegava que o direito de manifestaçao é garantido pela Constituiçao.

Por unanimidade e seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, os ministros do STF entenderam que o Decreto nº 20.098/99 contraria o direito de reuniao garantido pela Constituiçao, pois, ao proibir o uso de som, acaba por frustrar a manifestaçao pública.

O inciso XVI do artigo 5º da Constituiçao estabelece que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorizaçao, desde que nao frustrem outra reuniao anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;