Os conselheiros entenderam que o convite do conglomerado de comunicação gaúcho Rede Brasil Sul (RBS) a Pedro Parente não se aplica aos termos de restrições no Código de Ética. Isto porque a atividade que ele vai exercer “não se encontra na área de atuação específica da Casa Civil. Tampouco haveria impedimento de caráter específico, pois o ministro não teve contato oficial, direto e relevante, com assuntos de interesse da RBS nos seis meses anteriores ao convite”.
Da Agência Brasil
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