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Justiça libera FGTS no caso Barão de Mauá
Por Adriana Ferraz
Do Diário do Grande ABC
02/09/2008 | 07:03
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A Justiça Federal deferiu, ontem, o pedido de liminar ajuizado pela Procuradoria da República com o objetivo de obrigar a Caixa Econômica Federal a liberar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos proprietários de imóveis no Condomínio Barão de Mauá que utilizaram o benefício para comprar os apartamentos no Parque São Vicente, em Mauá. O residencial foi construído em terreno contaminado por resíduos industriais.

A decisão também determina que os mutuários tenham direito a novo cadastro no Sistema Financeiro de Habitação, administrado pela Caixa. O MPF (Ministério Público Federal) havia pedido a liminar em ação cautelar apresentada em 19 de agosto com o argumento de que os condôminos não poderiam ser compelidos a permanecer expostos a substâncias nocivas à saúde. Segundo estudo da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo), há 44 substâncias tóxicas no solo.

Atualmente, a Caixa acondiciona a liberação do saldo do FGTS à apresentação de laudo atestando a falta de condição de habitabilidade do imóvel, elaborado pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou seguradora. A obtenção de novo financiamento pelos moradores do residencial também é dificilmente obtida, já que o banco exige que o interessado não tenha imóvel em seu nome.

O juiz federal Cláudio Kitner considerou, além do risco físico dos moradores e da desvalorização dos apartamentos, o fato de a ação civil principal - que corre no Ministério Público Estadual - ainda não ter prazo para ser finalizada. "Em homenagem ao princípio da prevenção, entendo que o receio de dano pelo MPF revela-se concreto", afirma o texto.

A autora do pedido de liminar, a procuradora da República Carolina Lourenção Brighenti, mostrou-se satisfeita com a rápida decisão. "A ação (cautelar) foi proposta para que quem tenha FGTS possa usá-lo ou obter financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação e adquirir nova moradia enquanto o futuro daqueles prédios não é decido na Justiça estadual e federal", afirmou.

A obrigatoriedade imposta pela Justiça está oficialmente em vigência, mas a ré ainda precisa ser citada. Na prática, os moradores poderão ser beneficiados somente após a intimação ser entregue a representantes do banco, o que deve acontecer nos próximos dez dias.

Em nota, a Caixa Econômica Federal afirmou que desconhece liminar proferida no processo referente ao empreendimento Barão de Mauá, mas já adiantou que qualquer decisão por juiz de primeiro grau cabe recurso. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner aceitou também o valor da multa que deve ser aplicada em caso de desobediência: R$ 10 mil, por dia.




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