Política Titulo Ribeirão Pires
MPE pede impugnação do registro de candidatura de Kiko

Solicitação do órgão remete a condenação sofrida pelo tucano por improbidade administrativa

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
03/10/2020 | 17:11
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Divulgação


O MPE (Ministério Público Eleitoral) requereu formalmente neste sábado impugnação do registro de candidatura à reeleição do prefeito de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSDB). A ação é assinada pela promotora Maria Cecília Alfieri Nacle e alega que o tucano encontra-se em situação de inelegibilidade, uma vez que sofreu condenação, em decisão por órgão colegiado no ano de 2018, “por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público”, em caso que remonta a 2008, quando ele era chefe do Executivo de Rio Grande da Serra.

Com o pedido, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), órgão competente para análise jurídica dos candidatos, é quem irá avaliar a condição de Kiko. A sentença foi proferida, à época, pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O tucano nomeou, na ocasião, Anderson Meira Lopes, filho do então secretário de Administração, Luiz Castilho Lopes, para cargo no governo. Como configurou nepotismo, Lopes foi exonerado, mas houve, segundo o Ministério Público, realocação indireta, tendo em vista contratação para atuar em empresa terceirizada.

A ação do MPE registra o acórdão do TJ-SP em anexo ao processo, sustentando que o ato praticado por Kiko foi doloso, e que trata-se de prejuízo ao erário. “Quanto a Adler Kiko Teixeira, deve ser fixada a penalidade de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, e mantida a sanção de proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente”, diz trecho da decisão do órgão, quadro que pode se configurar na Lei da Ficha Limpa. A sanção, em tese, teria vigência até 2023.

No começo de outubro, o tucano já teve seu pedido de candidatura contestado pelo jornalista Márcio de Andrade Prado, conhecido como Peninha, morador de Rio Grande da Serra, que anexou na Justiça Eleitoral a condenação judicial – a mesma, aliás, provocada pelo MPE - sofrida por Kiko. A coordenação da campanha de Kiko considerou que a requisição trata-se do mesmo fato noticiado em que Peninha pediu a impugnação e que, assim, permanece o posicionamento, com “aval da coordenação jurídica para seguir na campanha”.

No mês passado, Kiko assegurou, ao Diário, ter condições jurídicas de concorrer no pleito pela tentativa de renovar o mandato no Paço de Ribeirão Pires. “Esse questionamento (jurídico) me acompanha desde 2008. Recorrer a isso mostra a fragilidade dos adversários, das propostas”, disse o tucano, na oportunidade. “Não fui condenado por ato doloso ou de má-fé e não posso ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.” (colaborou Daniel Tossato) 




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