Palavra do Leitor Titulo
Dia das Mães e cuidados nas compras

Com a chegada do Dia das Mães o consumidor deve adotar cuidados nas compras, seja diretamente no estabelecimento comercial ou via internet

Por Dgabc
12/05/2012 | 00:00
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Artigo

Com a chegada do Dia das Mães o consumidor deve adotar cuidados nas compras, seja diretamente no estabelecimento comercial ou via internet. Por mais que o assunto não seja novo, várias dúvidas ainda surgem em uma compra, especialmente feita nesta época, quando as lojas fazem promoções relâmpago e adotam estratégias comerciais para atrair os clientes. Primeiro tema que atormenta os consumidores é a troca de produtos. Pode ou não? Vale esclarecer que, por lei, o fornecedor não é obrigado a trocar nada, exceto em caso de defeitos ou se for considerado impróprio para uso. Porém, conquanto a lei obrigue apenas nestes casos, é praxe do mercado aceitar o procedimento - para o quê, é bom lembrar, a loja pode fixar prazo limite, sem que isso seja ofensa ao direito do consumidor.

Também é importante o alerta sobre promoções criadas para essas datas comemorativas. Isso porque muitas lojas não aceitam troca de produtos adquiridos nesta época. Assim, sem a obrigação da troca é que o consumidor deve saber sobre a substituição do bem para não se sentir lesado depois. Outra questão se refere à legalidade da cobrança de preço diferenciado quando o pagamento é com cartão de crédito. Não, não pode. O preço à vista ou com cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso contrário, o consumidor será vítima de prática abusiva, condenado pela legislação relativa ao consumo.

Com relação às compras fora do estabelecimento comercial, por telefone ou internet, vale lembrar que quando o bem é adquirido fora da loja, o consumidor tem o ‘direito de arrependimento'. Assim, tem sete dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato para desistir da transação, que deverá ser formalizada para que proceda à troca ou devolução do valor pago.

E os sites de compras coletivas? Eles se dizem meros intermediadores, o que lhes ‘retiraria qualquer responsabilidade pelo produto'. Mas não há dúvidas de que se enquadram no conceito de fornecedor previsto na legislação, já que são responsáveis pela colocação do produto à venda e têm percentual sobre cada compra. Logo, a responsabilidade é igual à de estabelecimento comercial, e respondem por danos causados aos consumidores. Com relação às compras feitas via internet, é importante atentar ao prazo de entrega informado porque, por mais que a compra possa ser cancelada, é bom não correr o risco de ficar sem presente.

Isabella Menta Braga é especialista em Direito Cível.

Palavra do leitor

Diário, 54 anos - 1
Parabéns pelos 54 anos deste jornal que tão bem sabe divulgar os acontecimentos das sete cidades do nosso Grande ABC. Sinto-me honrado por contribuir um pouco nesse trabalho deste grandioso Diário.
Américo Del Corto
Ribeirão Pires

Diário, 54 anos - 2
Parabéns ao Diário do Grande ABC pelos 54 anos de corajosa atividade jornalística, extensivos a todos da administração, Redação, gráfica e distribuição, com votos de sucesso crescente.
Afanasio Jazadji
Capital

Diário, 54 anos - 3
À Diretoria e a todo pessoal do Diário do Grande ABC, parabéns pelo aniversário e os votos de continuidade na lide diária.
RAMarques e Família
Santo André

Diário, 54 anos - 4
Ao meu ombro amigo, irmão, peito aberto, cúmplice e confidente amigo Diário do Grande ABC. Nestes 54 anos, verdadeiramente cívicos: os olhos, ouvidos, vez e a voz do nosso Grande ABC. Parabéns a todos os colaboradores, que fazem deste nosso Diário o maior jornal regional do nosso Brasil. Um abraço a todos.
Filipe dos Anjos
Diadema

Diário, 54 anos - 5
Parabenizo toda equipe deste Diário pela passagem dessa data tão importante, o aniversário de 54 anos. Não se pode falar do Grande ABC sem lembrar da defesa que este jornal faz diariamente da nossa região. Faz muito mais do que deveria, pois os políticos são omissos e muitas vezes quem traz o debate na sociedade é o jornal. Espero que continuem por muitos anos nessa linha editorial independente e abrindo espaço sempre nesta coluna do leitor. Nossa região está em festa, parabéns Diário do Grande ABC.
Ailton Gomes
Ribeirão Pires

Rua Kara 1
Sinceramente não entendi essa de ligar a Avenida Pereira Barreto à Kennedy, em São Bernardo. A Lauro Gomes, a partir da Pereira Barreto, forma quase reta com as ruas Borda do Campo e Continental. Desculpe-me quem planejou utilizar a Rua Kara, que vai afunilar o trânsito na Kennedy, mas é só olhar para o mapa e ver que não dará certo. A menos que seja para beneficiar algum protegido. Aliás, já está pronta e pavimentada, desde a Pereira Barreto até a Aldino Pinotti, para valorizar terrenos desdobrados da antiga Tognato. Inacreditável o custo anunciado também. Que os nossos planejadores consultem o Google Mapas!
Nevino Antônio Rocco
São Bernardo

Rua Kara 2
É inadmissível que a Prefeitura de São Bernardo somente faça a ligação entre a Rua Kara com a Avenida Pereira Barreto, no Jardim do Mar, em 2013! A ampliação de apenas 800 metros, para tentar desafogar o trânsito já caótico das avenidas Senador Vergueiro e Lauro Gomes e a Rua José Versolato, é obra importante e fácil de ser executada, pois não há desapropriações a serem feitas, somente terraplenagem e, ainda, com custo estimado em R$ 6 milhões. Qual a necessidade mais urgente para nossa cidade? A abertura de avenida de 800 metros, a que pouco precisa ser feito, ou o novo prédio da Câmara de Vereadores, cuja obra segue a todo vapor e orçada em R$ 28 milhões para os merecidos representantes do povo de São Bernardo?
Fernando Augusto Ramalho
São Bernardo

Academias
Parabéns, prefeito Aidan Ravin, de Santo André! Estou com 87 anos e já me deliciei com os aparelhos de exercício no Parque Celso Daniel. Entre outros recordei minha infância nas balanças. Visitei também a academia da Praça Kennedy e acho que é o começo do primeiro mundo. Esperamos o Poupatempo, que já está a caminho. Parabéns.
Carlos Gonçalves
Santo André




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