Reunião de Condomínio Titulo Orientação
Grupos de WhatsApp nos edifícios
Por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
29/06/2019 | 07:10
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Com o avanço da tecnologia, alguns livros de ocorrências foram substituídos por grupos de WhatsApp. Alguns síndicos, buscando melhorar a comunicação entre os condôminos e sob argumentos de transparência ou, ainda, agilidade, acabam por criar os famosos grupos de WhatsApp e, em pouco tempo, acabam por se arrepender desta ‘brilhante’ decisão.

Isso quando os grupos não são criados por condôminos insatisfeitos com a gestão, ou, ainda, condôminos que acreditam estar ‘ajudando’ o condomínio com esse meio de comunicação. Apesar de termos a tecnologia a nosso alcance e ser extremamente valioso este mecanismo, no ambiente condominial existem situações que acabam por ser esquecidas e ficam de lado, podendo ocasionar grandes conflitos e problemas na esfera judicial.

Algumas insatisfações podem ser expostas no grupo e se tornarem públicas perante os condôminos, vindo a constranger o síndico e, até mesmo, alguns condôminos que não podem sequer participar do grupo. É usual que muitas conversas e comentários sejam realizados, buscando-se expressar opiniões ou ainda insatisfações decorrentes da gestão.

Entretanto, alguns condôminos que podem estar um pouco mais exaltados, ou ainda mais afetados por problemas, podem se sentir no direito de efetuar reclamações mais ‘ásperas’ e com maior ‘agressividade’, correndo o risco de vir a ofender a equipe gestora ou moradores. E quando existem interesses ou desentendimentos pessoais, há a possibilidade de uma ‘calorosa’ discussão de situações e pontos de vistas, que pode inclusive ocasionar ofensas e agressões verbais.

Apesar de tratar-se de instrumento restrito a um grupo de moradores, as mensagens postadas, tornam-se ‘públicas’ naquele microuniverso, podendo vir a expor situações particulares de maneira vexatória ou até mesmo difamatória. Uma informação incorreta ou inadequada postada no grupo, inclusive, pode ocasionar prejuízos irreparáveis à parte que foi mencionada.

Recente decisão judicial condenou o administrador de um grupo de WhatsApp a pagar indenização por dano moral, em virtude de o mesmo permitir que um dos componentes do grupo efetuasse críticas difamatórias de outro integrante do grupo.

Os administradores de grupos de WhatsApp não podem evitar comentários de terceiros, mas, ao perceberem que estes estão sendo difamatórios, podem evitar que se repitam com a exclusão do integrante do grupo.

Portanto, quando o condomínio ou algum condômino pensar em criar grupo de WhatsApp para discutir assuntos do condomínio, é extremamente importante que se atente e, efetivamente, acompanhe o que vem acontecendo para evitar problemas, não apenas entre os integrantes do grupo, mas também para evitar responsabilidades civis e criminais do próprio administrador do grupo.


* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em direito processual civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com direito imobiliário e condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados. 




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