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Natalini visita Acisa e anota sugestões

Entidade deseja que pré-candidato do PV inclua mudanças na cobrança do ICMS em seu plano de governo

Por Cynthia Tavares
Do Diário do Grande ABC
25/03/2014 | 07:00
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Pré-candidato ao Palácio dos Bandeirantes pelo PV, Gilberto Natalini visitou a Acisa (Associação Comercial Industrial de Santo André) ontem pela manhã acompanhado de vereadores da cidade. A reunião ocorreu para que o postulante ao governo do Estado ouvisse demandas do empresariado andreense.

Evenson Dotto, presidente da entidade, aproveitou o encontro para solicitar que o verde inclua em seu plano de governo a desburocratização da cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). “Vamos montar sugestão de facilitar a cobrança do imposto estadual. Atualmente são muitas alíquotas”, sustentou.

Natalini declarou que analisará a proposta para colocar a sugestão no seu programa de governo, que será apresentado durante a campanha eleitoral. “Quero incluir o desenvolvimento sustentável. Somos a favor do lucro, do emprego, mas não a qualquer custo. Esse diálogo é que a gente tem de ter”, defendeu.

Evenson reiterou que o empresário sofre com a burocratização na cobrança do imposto, pois são muitas taxas vigentes. “Existem muitas alíquotas. A nossa ideia é fazer isso de uma forma melhor. Queremos enviar nossa proposta rapidamente”, declarou o presidente da Acisa. Ele reiterou que a associação está de portas abertas para receber outros pré-candidatos ao governo estadual. A vice-prefeita de Santo André e secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Oswana Fameli (PRP), também esteve no encontro.

A desburocratização da cobrança é, inclusive, um dos principais pontos colocados na reforma tributária pleiteada há décadas no Brasil. Há três anos o Congresso tenta votar mudanças no ICMS, mas o debate foi interrompido por conta da eleição para presidente e governador, marcada para outubro.

O ICMS é a cobrança feita pelo transporte de bens e serviços no Estado. Portanto, cada unidade da federação possui regras próprias de cobrança do imposto sempre respeitando o que está previsto na Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir.




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