Economia Titulo Fique de olho
Aposentado de Santo André triplica benefício ao conseguir troca na Justiça

Apesar de decisão favorável, obtida em três anos, assunto ainda divide opiniões nos tribunais

Por Yara Ferraz
do Diário
27/09/2013 | 07:00
Compartilhar notícia


O aposentado andreense Alyrio Alves dos Santos deu entrada em seu benefício em 2005, após 30 anos de contribuição, e recebia o valor mensal de um salário-mínimo. Para complementar a renda, entretanto, ele continuou trabalhando como porteiro no período noturno.

Cinco anos depois ele ficou sabendo da possibilidade de pedir a desaposentadoria e trocar seu benefício por outro de maior valor – por incluir no cálculo as novas contribuições – e procurou um grupo de advogados que havia montado no escritório no prédio em que trabalhava. “Eles viram todos os meus documentos e disseram que valia a pena”, disse.

Em 2010, Santos ingressou com ação na Justiça e, agora, três anos depois, conseguiu decisão favorável. Com o resultado, sua aposentadoria triplicou de valor. O benefício, que era de R$ 678, passou para R$ 1.888,84. “Graças a Deus nós conseguimos ganhar e eu consegui colocar minhas contas em dia. Ainda bem que eles me orientaram, porque eu não ia nem dar entrada nisso. Tem que ser persistente porque é muito demorado, mas valeu a pena”, afirmou.

O caso é um dos poucos que tiveram final feliz no Judiciário, e em curto prazo. Geralmente, pedidos de desaposentadoria levam até dez anos para receberem sentença, nem sempre favorável.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e responsável pelo caso do aposentado, Murilo Aith, da Aith, Badari & Luchin Sociedade de Advogados, alerta que é primordial fazer cálculos antes de acionar a Justiça, pois há casos em que a substituição não é vantajosa. “Como a desaposentadoria nada mais é do que uma nova aposentadoria, tem que ser feita a renúncia do benefício e, no mesmo ato, o pedido da nova. Por isso é fundamental levar em conta, no cálculo, todas as contribuições antes e depois da aposentadoria.”

Exatamente por considerar tudo o que já se pagou para o INSS, há casos em que, com a nova média do valor do benefício, ele até fica menor do que era. “É preciso considerar que, desde 1999, as regras de cálculo do benefício mudaram e só são considerados, desde então, os valores de contribuição após 1994”, lembrou Aith.

Foi em 1999 que entrou em vigor a reforma da Previdência Social, que instituiu, entre outras mudanças, a aplicação do fator previdenciário, que reduz em torno de 30% o valor das aposentadorias e passou a considerar cálculo de 80% das maiores contribuições, em vez dos pagamentos dos últimos três anos.

Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, é importante consultar a opinião de um advogado antes de ingressar com ação. “Por causa desse cálculo, é bom procurar alguém que entenda do assunto para saber se vale a pena dar entrada no processo.”

CENÁRIO - A desaposentadoria ainda é um assunto que não está esclarecido para todos os aposentados. Uma dessas dúvidas é a respeito de quem pode entrar com o pedido de troca do benefício e como o valor é calculado.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não reconhece a desaposentadoria, porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que têm direito a trocar o benefício os trabalhadores que já se aposentaram, mas que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.

O STJ também já determinou que os valores recebidos entre a data da aposentadoria e a entrada do pedido de troca na Justiça não devem ser devolvidos ao INSS, como estava sendo feito em alguns casos.

Em sua mais recente decisão sobre o tema, em agosto, o STJ afirmou que o cálculo para novos benefícios previdenciários deve levar em conta as contribuições feitas desde que a pessoa se aposentou, e não somente aquelas realizadas depois que entrou com ação na Justiça.

O direito à desaposentadoria só não é lei ainda porque o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não julgou a questão, que está prevista para ser retomada depois do término do julgamento do Mensalão. Caso ela seja aprovada, haverá ganho de causa para os processos sobre o assunto que tramitarem no Judiciário.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;