Apesar de decisão favorável, obtida em três anos, assunto ainda divide opiniões nos tribunais
O aposentado andreense Alyrio Alves dos Santos deu entrada em seu benefício em 2005, após 30 anos de contribuição, e recebia o valor mensal de um salário-mínimo. Para complementar a renda, entretanto, ele continuou trabalhando como porteiro no período noturno.
Cinco anos depois ele ficou sabendo da possibilidade de pedir a desaposentadoria e trocar seu benefício por outro de maior valor – por incluir no cálculo as novas contribuições – e procurou um grupo de advogados que havia montado no escritório no prédio em que trabalhava. “Eles viram todos os meus documentos e disseram que valia a pena”, disse.
Em 2010, Santos ingressou com ação na Justiça e, agora, três anos depois, conseguiu decisão favorável. Com o resultado, sua aposentadoria triplicou de valor. O benefício, que era de R$ 678, passou para R$ 1.888,84. “Graças a Deus nós conseguimos ganhar e eu consegui colocar minhas contas em dia. Ainda bem que eles me orientaram, porque eu não ia nem dar entrada nisso. Tem que ser persistente porque é muito demorado, mas valeu a pena”, afirmou.
O caso é um dos poucos que tiveram final feliz no Judiciário, e em curto prazo. Geralmente, pedidos de desaposentadoria levam até dez anos para receberem sentença, nem sempre favorável.
O advogado especialista em Direito Previdenciário e responsável pelo caso do aposentado, Murilo Aith, da Aith, Badari & Luchin Sociedade de Advogados, alerta que é primordial fazer cálculos antes de acionar a Justiça, pois há casos em que a substituição não é vantajosa. “Como a desaposentadoria nada mais é do que uma nova aposentadoria, tem que ser feita a renúncia do benefício e, no mesmo ato, o pedido da nova. Por isso é fundamental levar em conta, no cálculo, todas as contribuições antes e depois da aposentadoria.”
Exatamente por considerar tudo o que já se pagou para o INSS, há casos em que, com a nova média do valor do benefício, ele até fica menor do que era. “É preciso considerar que, desde 1999, as regras de cálculo do benefício mudaram e só são considerados, desde então, os valores de contribuição após 1994”, lembrou Aith.
Foi em 1999 que entrou em vigor a reforma da Previdência Social, que instituiu, entre outras mudanças, a aplicação do fator previdenciário, que reduz em torno de 30% o valor das aposentadorias e passou a considerar cálculo de 80% das maiores contribuições, em vez dos pagamentos dos últimos três anos.
Para a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, é importante consultar a opinião de um advogado antes de ingressar com ação. “Por causa desse cálculo, é bom procurar alguém que entenda do assunto para saber se vale a pena dar entrada no processo.”
CENÁRIO - A desaposentadoria ainda é um assunto que não está esclarecido para todos os aposentados. Uma dessas dúvidas é a respeito de quem pode entrar com o pedido de troca do benefício e como o valor é calculado.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não reconhece a desaposentadoria, porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que têm direito a trocar o benefício os trabalhadores que já se aposentaram, mas que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.
O STJ também já determinou que os valores recebidos entre a data da aposentadoria e a entrada do pedido de troca na Justiça não devem ser devolvidos ao INSS, como estava sendo feito em alguns casos.
Em sua mais recente decisão sobre o tema, em agosto, o STJ afirmou que o cálculo para novos benefícios previdenciários deve levar em conta as contribuições feitas desde que a pessoa se aposentou, e não somente aquelas realizadas depois que entrou com ação na Justiça.
O direito à desaposentadoria só não é lei ainda porque o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não julgou a questão, que está prevista para ser retomada depois do término do julgamento do Mensalão. Caso ela seja aprovada, haverá ganho de causa para os processos sobre o assunto que tramitarem no Judiciário.
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