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Estatuto do nascituro é retrocesso de direitos

Especialistas ouvidos pelo Diário afirmam que mulheres vítimas de violência sexual têm direito de decidir

Por Camila Galvez
Do Diário do Grande ABC
16/06/2013 | 07:00
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O Estatuto do Nascituro ainda é apenas projeto de lei, mas causa polêmica em todo o País principalmente pela forma como trata mulheres vítimas de violência sexual. Conforme o texto, de autoria dos ex-deputados Luiz Bassuma (PT-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) e aprovado no início deste mês na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, se a mulher engravidar após o estupro, não poderá interromper a gestação.

O projeto prevê ainda o pagamento de benefício, chamado por contrários à proposta de ‘bolsa estupro’. Conforme o artigo 13, inciso 2, o feto tem “direito a pensão alimentícia equivalente a um salário-mínimo até que complete 18 anos”. Em parágrafo único, o projeto detalha a responsabilidade pelo pagamento: “Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso 2 deste artigo; se não for identificado (...), a obrigação recairá sobre o Estado”.

Para a assessora de Políticas para Mulheres de Santo André, Silmara Conchão, o estatuto tira a responsabilidade criminal do estuprador e a transfere para a mulher, que não pode mais optar se quer ou não carregar o fruto da violência, e ainda é obrigada a criar vínculos com o agressor. “O direito ao aborto nos casos de estupro é uma conquista obtida na década de 1940. Se o projeto for aprovado, será retrocesso.”

Silmara diz que a aprovação do estatuto pode aumentar a mortalidade de mulheres por abortos ilegais, já que as vítimas de estupro não poderão fazer o procedimento na rede pública de Saúde. “O Brasil é cobrado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e ONU (Organização das Nações Unidas) para que produza estatísticas sobre mortes em abortos clandestinos. Hoje estima-se que essa seja a segunda causa de mortalidade materna em algumas cidades.”

Para a secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania de São Bernardo, Márcia Barral, outro ponto preocupante é a criminalização das discussões sobre o aborto, prevista no artigo 28, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. “Não sou a favor do aborto, mas se trata de algo que não podemos negar. O Estado não pode permitir que as mulheres pobres continuem sendo punidas pela falta de uma rede que as atenda. As ricas pagam para abortar em clínicas particulares com todos os cuidados. As pobres sangram até a morte.”
O projeto também prevê a proibição do aborto em casos de deficiências, mesmo que não haja sobrevida fora do útero, e ainda impede o congelamento de embriões, comum em casos de inseminação artificial (leia mais abaixo).

MANIFESTAÇÃO
Para protestar contra o avanço do estatuto, manifestantes se reuniram na tarde de ontem na Praça da Sé, região central da Capital. O protesto foi organizado pelo Facebook. O local foi escolhido por ser ícone religioso da cidade, já que os organizadores veem a bancada religiosa no Congresso, formada por católicos e evangélicos, como entrave para discutir a legalização do aborto no País. Para ser aprovado, o estatuto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, seguir para o plenário, passar pelo Senado e ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

Envio de crianças para adoção após o nascimento é questionado
Outro ponto polêmico do artigo 13 do Estatuto do Nascituro é o inciso 3, que garante “direito prioritário à adoção, caso a mãe (vítima de estupro) não queira assumir a criança após o nascimento”. A presidente do Cress-SP (Conselho Regional de Serviço Social do Estado de São Paulo), Eloísa Gabriel, lembra que é preciso levar em consideração as dificuldades para o processo de adoção e a superlotação dos abrigos de menores. “Há pessoas que completam 18 anos sem a menor possibilidade de ganhar um lar.”

Eloísa acredita que o projeto não deve virar lei. “A população está consciente e as discussões sobre o aborto no País estão avançando. “Vivemos numa democracia. Se a mulher vítima de violência sexual decidir ter o filho por questões religiosas é um direito dela, mas o Estado, que é laico, não pode impor o mesmo tratamento para toda a sociedade. Deve ser uma questão individual de cada mulher, que precisa do amparo da rede de Saúde e Assistência Social.”




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