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Especialistas orientam sobre pedido de revisão da pensão por morte

Benefício é garantido aos dependentes de segurados do INSS em caso de óbito do titular; há um prazo de 10 anos para a solicitação

Por Arthur Gandini
do Portal Previdência Total
20/09/2021 | 10:14
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Divulgação/Marcelo Casal Jr/Agência Brasil


A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vêm a óbito. E é possível, após a sua concessão, solicitar uma revisão do benefício à autarquia federal para aumentar o valor pago. Há um prazo de 10 anos para fazer o pedido, contado da data de sua concessão. Caso seja aceito pelo órgão, ainda há o direito de receber os valores retroativos limitados aos cinco anos anteriores, correspondentes à diferença entre o antigo e novo valor.

Segundo especialistas, o mais comum é que seja pedido que o INSS refaça o cálculo da pensão e acrescente mais tempo de contribuição do segurado falecido, a exemplo do tempo relacionado ao serviço público, serviço militar, ao trabalho rural e ao trabalho em meio a condições nocivas à saúde. Já a chamada ‘revisão da vida toda’, que aguarda julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à sua constitucionalidade, também é outra opção.

Nesse caminho, é exigido que a autarquia considere as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Atualmente, são considerados apenas os salários de contribuição após essa data, na qual foi instituído o Plano Real. A revisão pode ser pedida por meio do site e aplicativo Meu INSS. 

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que é necessário antes efetuar uma análise documental e contábil do histórico do segurado para verificar se realmente existe o direito. “Com a análise, você saberá se a revisão é administrativa, junto ao INSS, ou judicial, por meio de um juiz, como a revisão da vida toda”, explica.

O valor máximo da pensão por morte corresponde ao mesmo da aposentadoria do familiar falecido ou, caso ele não fosse aposentado, o INSS calcula o valor equivalente à aposentadoria por incapacidade permanente. Contudo, os dependentes têm direito apenas a uma cota de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100% do valor total.

O sistema de cotas foi criado pela reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Mas caso o segurado tenha falecido antes da data, os dependentes contam com a regra anterior e têm direito ao valor máximo da pensão. O mesmo vale se o segurado tiver falecido em decorrência de acidente de trabalho. É possível solicitar a revisão da pensão caso a situação acidentária não seja aceita pelo INSS, mas tenha sido reconhecida pela Justiça.

Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, destaca que alguns segurados ingressam com o pedido de revisão por conta da Lei 13.135/15, que alterou o cálculo da pensão por morte. “Em março de 2015, foi editado um decreto que reduzia a base de cálculo da pensão de 100% da aposentadoria do finado para 50% mais 10% por dependente. O decreto caiu em junho de 2015, mas quem obteve o benefício nesse intervalo teve grande prejuízo e pode pedir a revisão. Algumas pensões foram revisadas automaticamente, outras, não.

DOCUMENTAÇÃO

A pensão por morte é garantida para o companheiro ou filho não emancipado do segurado falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Também é um direito dos pais do segurado; e do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Nos últimos dois casos, é ainda necessário comprovar a dependência econômica do falecido.

João Badari afirma que, após ingressar com o pedido no Meu INSS, será informado pela plataforma a documentação necessária para ser apresentada. Deve ser enviada a certidão de óbito ou declaração de morte presumida do segurado e comprovado que ele estava coberto pela Previdência Social na data de falecimento, ou seja, se estava com as contribuições previdenciárias em dia.


ÓBITO POR COVID-19 DÁ DIREITO

Entre os brasileiros que hoje têm direito à pensão por morte estão os dependentes de vítimas da Covid-19. E os especialistas também destacam que o auxílio tem se feito necessário em meio à crise sanitária, mas está longe de garantir proteção social suficiente aos seus beneficiários por conta da regra de cotas criada pela reforma da Previdência.

“A grande crítica que se faz é quanto à diminuição do poder financeiro familiar que a morte de um dos cônjuges gera na família em um momento em que a família já sofrerá com a perda de um ente querido. É justo que as famílias com maior quantidade de dependentes precisem de maior proteção do Estado, mas não é justo que essa regra possibilite a diminuição do valor a que essa família teria direito”, critica Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Priscila Rebanda, advogada especialista em direito previdenciário internacional, ressalta que a pandemia estimula com que cada vez mais pensões sejam pedidas e concedidas. “A concessão geralmente se dá pouco tempo após o óbito em um momento de fragilidade emocional do dependente, que não tem condições emocionais para verificar se tudo está correto (no cálculo do valor). A revisão é importante, se o benefício foi concedido erroneamente, é direito do segurado ter o valor revisto”, defende.

João Badari afirma que o aumento da renda dos dependentes do segurado falecido garante a eles uma maior dignidade e muitas vezes a sua subsistência. “Ao mesmo tempo, traz reflexos econômicos ao País, pois o aumento na renda da parcela mais carente fortalece nosso PIB (Produto Interno Bruto) e movimenta o comércio e as indústrias, gerando tributos e empregos. Dinheiro no bolso do beneficiário do INSS não é gasto para o Estado e, sim, investimento”, finaliza




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