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Diretoria do Exército agiliza processos
11/08/2021 | 07:07
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O Exército brasileiro oferece hoje 36 serviços à sociedade, 12 deles informatizados há praticamente um ano, contabilizando mais de 240 mil processos concluídos ou em fase de finalização, de acordo com o general de brigada Alexandre de Almeida Porto, diretor de fiscalização de produtos controlados, que abrange todo território nacional. Em entrevista exclusiva ao programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa, que pode ser visto no YouTube, o general Porto explicou como funciona o trabalho da diretoria, cujo objetivo é cumprir uma norma constitucional que prevê controle da União sobre materiais com utilização militar, entre eles insumos para explosivos, algumas substâncias tóxicas, bem como armas, munições e equipamentos letais.

De acordo com a Lei 10.826/2003, compete ao Exército brasileiro normatizar, regular e controlar desde a produção, importação ou exportação, transporte, armazenagem e comércio destes materiais, incluindo fiscalização nas empresas e seus usuários.

O Exército brasileiro dispõe de estrutura central em Brasília e mais de 220 organizações militares distribuídas em regiões em todo o território nacional. Para as atividades operacionais de fiscalização e acompanhamento destes produtos controlados, o efetivo conta com cerca de 1.600 homens e mulheres. “Há 11 meses foi criado o SisGCorp (Sistema de Gestão Corporativo) para dar agilidade e permitir que cidadãos, indústrias e empresas possam iniciar e acompanhar seus processos digitalmente de qualquer lugar”, explica o general Porto. Segundo ele, para adquirir uma arma, por exemplo, antes era preciso ir a um posto de atendimento, entregar a documentação e aguardar análise. Agora, todo o processo foi facilitado e mais seguro. “É uma ferramenta de gerenciamento federal que permite auditoria e rastreabilidade, visto que todas as unidades no Brasil estão interligadas”, afirma.

Recusa à vacina pode resultar em justa causa
Um entendimento recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, julgou procedente a demissão por justa causa de empregado que recusou ser vacinado contra a Covid-19.
De acordo com o advogado Marcos Tavares Leite, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo, pois, ao deixar de se imunizar, o indivíduo coloca em risco a saúde de terceiros. “A tendência é que o entendimento seja adotado em todo o Brasil e o empregador poderá obrigar e punir o empregado que não se vacinar. Por isso, é importante que a empresa tenha um plano de conscientização e oriente trabalhadores e parceiros”, orienta.

Fintech é moda ou veio para ficar?
No Brasil já são mais de 1.100 fintechs, empresas de tecnologia de produtos financeiros, de acordo com Marcos Travassos, da Money Money Invest. Segundo ele, parte delas já recebeu aportes relevantes de fundos internacionais que apostam na modernização do sistema financeiro no Brasil. “Fintech é um modelo de negócios bem-sucedido na Europa e Estados Unidos, cujo objetivo é atender pessoas físicas desbancarizadas, com pouco acesso a serviços financeiros e micro, pequenas e médias empresas que, historicamente, têm dificuldade de crédito”, explica.

Lei do superendividamento
Sancionada recentemente a Lei 14.181/2021, que altera o Código de Defesa do Consumidor e se refere ao superendividamento, afetando a relação entre o fornecedor credor e o consumidor em débito, informa o advogado Marcos Bernardini. Segundo ele, a lei prevê possibilidade de conciliação e se aplica ao consumidor pessoa física que, de boa-fé, esteja em situação crítica de endividamento e que não consegue pagar, sob pena de comprometer sua subsistência. “Agora, o devedor pode, extrajudicialmente, negociar a dívida com seus credores ou solicitar a repactuação das dívidas de forma judicial. Neste caso, será marcada audiência com o juiz ou um conciliador, na presença dos credores para um acordo. O credor que se ausentar poderá sofrer penalidades”, explica Bernardini. Caso não haja acordo, o juiz poderá definir a forma de pagamento, desde que não comprometa mais de 35% da renda do devedor. 




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