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Justiça libera Maluf de ação de improbidade administrativa
20/12/2002 | 00:22
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A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) na operação supostamente superfaturada para compra de frangos de uma empresa pertencente à sua mulher, Sylvia. Por meio de sentença de 39 páginas, o juiz Fernão Borba Franco, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Ministério Público – autor da ação – ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários dos advogados de Maluf. O juiz concluiu que não houve superfaturamento e nem improbidade.

Ao criticar a atuação do Ministério Público, o juiz considerou que existem abusos. A compra de 1,4 tonelada de frango pelo preço global de R$ 1,39 milhão ocorreu em julho de 1996 e transformou-se em um dos mais polêmicos e enigmáticos negócios da administração Maluf. Na ação judicial, o então promotor de Justiça Alexandre de Moraes – hoje secretário de Justiça e da Cidadania do governo Geraldo Alckmin (PSDB) – requereu a condenação de Maluf, do ex-secretário municipal de Abastecimento, Francisco Nieto Martin, do ex-presidente da Comissão de Preços, Marcelo Pereira Daura, e das empresas Obelisco Agropecuária Empreendimentos Ltda. (propriedade de Sylvia e da filha Lígia) e Ad’Oro Alimentícia e Comercial Ltda. (pertencente a um cunhado de Maluf, Fuad Lutfalla). Contratada pela prefeitura, a Ad’Oro comprou o frango da Obelisco.




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